Governo do Estado do Espírito Santo

1 - Informações Gerais

Para o requerimento de Declaração de Dispensa com base na Instrução Normativa Iema IN Nº 09/2021, o interessado deve verificar se sua atividade está expressamente definida na listagem de Dispensa a que trata a IN Nº 09/2021 e se atende ao porte delimitado para a atividade, caso haja. Além disso, deve também fazer a leitura da referida Instrução Normativa para assegurar-se de que os requisitos e os critérios gerais e específicos são integralmente atendidos pelo empreendimento.

Caso o empreendimento se enquadre dentre as atividades de TransporteAquicultura/ Piscicultura ou Uso e Manejo de Fauna Silvestre, ou trate-se de obras em rodovias estaduais ou de empreendimento que abrange o território de mais de um município, permanece a competência estadual e deverão ser apresentadas as documentações conforme listagem específica definida para a atividade.

Caso o empreendimento não se enquadre nas condições definidas no item anterior, o interessado deverá verificar se o município se encontra habilitado a proceder com o licenciamento ambiental de atividades de impacto local (as informações podem ser acessadas na aba Licenciamento Ambiental selecionando a opção Licenciamento pelos Municípios), e:

- Se o município estiver habilitado, procure a Secretaria de Meio Ambiente do município onde está/estará localizado para obter informações quanto aos procedimentos aplicáveis (conforme determina o art. 19 da Resolução CONSEMA N° 001/2022, quando a atividade estiver dispensada de licenciamento ambiental estadual, o município deverá possuir regulamento próprio para licenciamento ou dispensa, com exceção das atividades indicadas no item 2); ou

- Se o município não estiver habilitado, mantém-se a competência estadual por meio de ação supletiva, devendo o interessado submeter o requerimento de Declaração de Dispensa ao Iema seguindo a listagem específica de documentações obrigatória definida para a atividade.

Obs.: Caso o empreendimento não atenda aos limites de porte definidos para a atividade, a um ou mais critérios definidos ou a algum dos requisitos aplicáveis, não será possível a concessão de Dispensa de Licenciamento, devendo o interessado seguir para o rito de licenciamento mais adequado ao caso.

Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato pelo e-mail simplificado@iema.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3636-2528.

Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br ou pelos telefones 3636-2501 e 3636-2515.

Dúvidas sobre formalização de processos e protocolos devem ser encaminhadas para o e-mail do Protocolo Geral protocolo@iema.es.gov.br ou pelos telefones 3636-2503/ 2504.

Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.

Atualizado 01.02.2023
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