O IEMA licencia a atividade de transporte de produtos perigosos, e de coleta e transporte de resíduos perigosos em geral, incluindo resíduos de serviços de saúde e óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC), exceto para os casos de transporte interestadual, cuja competência é do IBAMA.
Além das cargas perigosas, o IEMA licencia também as atividades de coleta e transporte de resíduos não perigosos de qualquer natureza, conforme enquadramentos definidos na norma vigente.
Para requerer o licenciamento é exigido que o interessado possua no mínimo um veículo (placa) para ser cadastrado no processo, não sendo possível requerer o licenciamento com pretensão futura de aquisição, pois o licenciamento ambiental é estritamente vinculado aos veículos autorizados. Por esse motivo também é exigido que o titular do processo mantenha os cadastros de veículos permanentemente atualizados, pois a constatação da operação da atividade com uso de veículo não incluído no processo gera multa e pode implicar até mesmo na paralisação da atividade e suspensão da licença.