Cadastro de Centros de Educação Ambiental
Em atenção à Política Estadual de Educação Ambiental (Lei 9.265/2009) e ao Programa Estadual de Educação Ambiental (Decreto 4.178-R/2017), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos disponibiliza um formulário de cadastro para que instituições possam ser reconhecidas pelo governo do Estado do Espírito Santo como Centros de Educação Ambiental. O principal requisito para tal reconhecimento é, portanto, que as instituições estejam com projetos de educação ambiental em andamento.
O Programa Estadual de Educação Ambiental prevê a instituição dos Centros de Educação Ambiental como uma forma de descentralizar práticas e metodologias de Educação Ambiental em todos os municípios e comunidades do Espírito Santo. Desta forma, ao convidar as instituições com experiência e atuação em Educação Ambiental, o IEMA busca estabelecer parcerias que propaguem os princípios da sustentabilidade socioambiental em nosso estado.
É preciso, no entanto, ficar atento às condições previstas pela Instrução Normativa 7/2020. Em seu artigo 12 são estabelecidos seguintes critérios para o reconhecimento de uma instituição com Centro de Educação Ambiental:
O IEMA conta com a participação de todas as instituições para que nosso estado seja cada vez mais sustentável.
Segue abaixo o link do Programa Estadual de educação ambiental e outras formas de contato para outras informações.
Programa Estadual de Educação Ambiental: https://iema.es.gov.br/educacao_ambiental/programa
Telefone: (27) 3636-2584
E-mail da GEA: gea@iema.es.gov.br
E-mail da CEAS: ceas.iema@gmail.com