Institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual e altera a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
Altera a Lei Complementar nº 874, de 14 de dezembro de 2017.
Estabelece diretrizes e prazos para implementação de novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração no âmbito de órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.
Normatiza a realização de atividades em regime de teletrabalho pelos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 874, de 2017, e pelo Decreto N° 4.712, de 20 de agosto de 2020.
Atualizado 01/06/2021