As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos sólidos no Estado, deverão cadastrar-se no Sistema MTR-ES, o qual deverá ser utilizado pelos usuários nas seguintes hipóteses.
Geradores sediados no Estado do Espírito Santo;
Geradores sediados em outros Estados da federação e que destinam resíduos no Estado do Espírito Santo, ainda que eventualmente;
Destinadores sediados em outros Estados da Federação e que recebem resíduos provenientes do Estado do Espírito Santo, ainda que eventualmente; e
Transportadores e armazenadores temporários que estejam envolvidos no processo de movimentação de resíduos dos usuários indicados acima.