5 - Atividades não enquadradas pela instrução normativa - IN n.º 009/2021
Em casos de atividade não prevista expressamente na Instrução Normativa Iema - IN nº 09/2021 ou naquelas nela mencionadas, e desde que a atividade não seja sujeita ao licenciamento nos termos das Instruções Normativa Iema - INs nº. 12/2016 (Licenciamento no Procedimento Simplificado) e 15/2020 (enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ ou degradadoras licenciadas no Iema) e alterações, o interessado, caso entenda que sua atividade tenha impacto ambiental não significativo, poderá submeter ao Iema uma Consulta Prévia de Dispensa para análise quanto à possibilidade de concessão de dispensa para o caso específico ou, ainda, Consulta Prévia Ambiental para outras orientações. Para acessar o link de informações sobre Consulta Prévia, Clique aqui.