Governo do Estado do Espírito Santo

Inventário PCB

A Diretoria do Iema, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 14.250, de 25 de novembro de 2021, e Portaria Interministerial MMA/MME n.º 107, de 25 de abril de 2022, pelo presente Edital, NOTIFICA aos detentores de Bifenilas Policloradas (PCB) ou de seus resíduos que possuem licença ambiental emitida por esta autarquia, a elaborar e enviar o inventário de PCB ao Iema em até 24 de novembro de 2024.

Para o preenchimento do inventário, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) disponibiliza o acesso à página do Inventário Nacional de PCB por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), no sítio eletrônico pcb.sinir.gov.br.

As instruções para o preenchimento das informações na página do “Inventário Nacional de PCB”, para cada atividade econômica, estão disponíveis no Manual de Preenchimento do Inventário Nacional de PCB, no sítio eletrônico pcb.sinir.gov.br.

A retirada de uso do PCB deve ser feita até 2025 e destinação final até 2028.

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