Governo do Estado do Espírito Santo

Inventário PCB

A Diretoria do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal n.º 14.250, de 25 de novembro de 2021, pelo presente Edital NOTIFICA os detentores de Bifenilas Policloradas (PCB) ou seus resíduos, cujas atividades são licenciadas ou autorizadas por esta autarquia, a preencher e enviar o inventário de PCB até 26 de novembro de 2024.

Para o preenchimento e envio, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) disponibiliza o acesso à página do Inventário Nacional de PCB, no sítio eletrônico pcb.sinir.gov.br, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

As instruções para o preenchimento das informações no Sistema "Inventário Nacional de PCB", para cada setor específico, estão disponíveis no Manual de Preenchimento do Inventário Nacional de PCB, no sítio eletrônico pcb.sinir.gov.br.

A fiscalização do cumprimento das obrigações determinadas pela Lei Federal n.º 14.250/2021 se dará no âmbito do processo de licenciamento ambiental. Condutas em desconformidade com as normas aplicáveis serão passíveis de penalidade, conforme determina a Lei Ordinária Estadual n.º 7.058, de 23 de janeiro de 2002.

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