De acordo com a Instrução Normativa n° 002/2024, alterada pela Instrução Normativa n° 008/2024, a partir de 30 de setembro de 2024, todos os laboratórios e empreendimentos com processos de licenciamento no Iema deverão utilizar obrigatoriamente o Sistema de Monitoramento de Parâmetros Ambientais (Simpa/ES).
Informamos que o cadastro de laboratórios, conforme estabelecido pela Lei 11.952, de 08 de novembro de 2023, e o recebimento de resultados analíticos de monitoramento também serão realizados por meio do Simpa/ES. Para acessar e realizar o cadastro, clique aqui.
Ressaltamos que a emissão de novas licenças estará condicionada ao cadastro dos empreendimentos no Simpa/ES, para que o envio das exigências de condicionantes de monitoramento sejam feitas pelo sistema.
Os empreendimentos que ainda não se cadastraram terão um prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação, a fim de evitar atrasos na emissão das licenças ambientais requeridas.