Governo do Estado do Espírito Santo

Informes

ATENÇÃO:

Comunicamos que o cadastro de laboratórios que trata a  Lei 11.952, de 08 de novembro de 2023, será disciplinado por meio de normativa específica, que será dada publicidade nos meios de comunicação oficiais do Governdo do Estado do Espírito Santo e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Desta forma continuam válidas as Instruções Normativas 13/2014 e 15/2016, referentes aos critérios técnicos para apresentação de monitoramentos ambientais no âmbito dos processos de licenciamento ou de fiscalização.

O cadastro de laboratórios, bem como o recebimento de resultados analíticos de monitoramentos, passarão a ocorrer por meio de sistema, ocasião em que se iniciará o cadastro de laboratórios.

O prazo previsto para início do sistema é março de 2024, estando, atualmente, em fase de homologação pelo Iema.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard