PROJETO ORLA
O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla é uma ação do Governo Federal, coordenado em conjunto pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP).
Proposto pelo Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), o Projeto Orla busca o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.
A história institucional do Projeto tem referência no Plano de Ação Federal para a Zona Costeira, datado de 1998, onde já era previsto como uma atividade prioritária do governo federal, e na segunda versão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. (MMA, 2007 - Subsídios para um Projeto de Gestão, p. 7)
A base legal do Projeto Orla inclui a Constituição Federal de 1988, quando define a Zona Costeira como patrimônio nacional; a Lei Nº 7.661/1998, que institui o Plano nacional de gerenciamento Costeiro; Decreto Nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei Nº 7.661/1998, que estabelece critérios de gestão da orla marítima; a Lei Nº 9.636/1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima e; o Decreto Nº 3.725/2001, que regulamenta a Lei Nº 9.636/1998. (http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/gerenciamento-costeiro/projeto-orla/base-legal, em 21/01/2014)
No estado do Espírito Santo, o Projeto Orla é acompanhado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo.
O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla é uma ação do Governo Federal, coordenado em conjunto pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP).
Proposto pelo Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), o Projeto Orla busca o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.
A história institucional do Projeto tem referência no Plano de Ação Federal para a Zona Costeira, datado de 1998, onde já era previsto como uma atividade prioritária do governo federal, e na segunda versão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. (MMA, 2007 - Subsídios para um Projeto de Gestão, p. 7)
A base legal do Projeto Orla inclui a Constituição Federal de 1988, quando define a Zona Costeira como patrimônio nacional; a Lei Nº 7.661/1998, que institui o Plano nacional de gerenciamento Costeiro; Decreto Nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei Nº 7.661/1998, que estabelece critérios de gestão da orla marítima; a Lei Nº 9.636/1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima e; o Decreto Nº 3.725/2001, que regulamenta a Lei Nº 9.636/1998. (http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/gerenciamento-costeiro/projeto-orla/base-legal, em 21/01/2014)
No estado do Espírito Santo, o Projeto Orla é acompanhado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo.
Projeto Orla X Projeto de urbanização de Orla
Apesar da semelhança no nome e conflitos de entendimentos, o Projeto Orla e o Projeto de Urbanização de Orla são situações distintas.
O Projeto Orla propõe-se ao estabelecimento de diretrizes para o disciplinamento de uso e ocupação da zona costeira buscando harmonizar o ambiente natural e os fatores econômicos. Enquanto o Projeto de Urbanização de Orla refere-se a intervenção/obra na faixa de praia com o objetivo de dotar o local de infra-estrutura adequada à ordenação do espaço e ao uso público.
Área de atuação
A atuação do Projeto Orla está na orla marítima, a qual é definida pelo Decreto N º 5.300/2004 , em seu art. 22, como sendo
“[..]” a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.”
Complementa ainda no art. 23 que a orla marítima tem como limites a porção marítima, limitada pela isóbata de 10 metros, e a porção terrestre limitada até 50 metros para as áreas urbanizadas e até 200 metros nas áreas não urbanizadas. A delimitação continental considera as “[...] feições de praias, dunas, áreas de escarpas, falésias, costões rochosos , restingas, manguezais, marismas, lagunas, estuários, canais ou braços de mar [...]
Arranjo Institucional
Conforme objetivo do Projeto Orla , que propõe ampla articulação entre as três esferas de governo, o Projeto tem seu arranjo institucional estruturado nas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal, com seus respectivos fóruns de discussão.
A Coordenação Nacional tem a função de integrar as políticas públicas junto aos demais órgãos federais, a partir de uma agenda comum. Algumas atribuições específicas são: disponibilizar informações atualizadas, como dados georreferenciados , além de ações governamentais que atendam à demanda municipal; capacitar instrutores para aplicação do Projeto; analisar os PGI’s e projetos executivos; identificar fontes de recursos.
Como função da Coordenação Estadual estão a implementação e acompanhamento do Projeto Orla no Estado. Algumas das atribuições específicas são de divulgar o Projeto e mobilizar os municípios; elaborar agenda de reuniões; levantar base de dados juntos às Instituições da Comissão Técnica Estadual (CTE); assiistir aos municípios na implementação do Projeto Orla; analisar o PGI e emitir parecer com a CTE; acompanhar e apoiar a implantação dos PGI’s.
(Fonte: MMA, 2005 - Guia de Implementação – p. 11-17)
Já a Coordenação Municipal é responsável por coordenar e executar o Projeto Orla local. Dentre as atribuições específicas estão: aderir ao projeto; elaborar agenda de atividades; levantar documentos técnicos, legais e outros relativos ao município; elaborar o PGI; convocar audiências públicas; criar o Comitê Gestor municipal; coordenar a execução das ações do PGI.
Em relação aos grupos de discussão, o Grupo de Integração do gerenciamento Costeiros (GI-GERCO), em nível federal, tem como objetivo promover um fórum de articulação entre diversas instituições que atuam na zona costeira e acompanhar o PNGC, bem como articular poíticas, planos e programas nessa região.
À nível estadual existe a Coordenação Técnica Estadual (CTE), com o objetivo principal de apoiar a Coordenação Estadual . Participa ainda ativamente na seleção dos municípios; em reuniões e disponibilização de dados; na análise final dos PGI’s; no apoio a execução das ações propostas no PGI. No Espírito Santo são dez membros que compõe a CTE:
Por fim, em nível municipal tem-se o Comitê Gestor Municipal, o qual tem a premissa de “[...] divulgar, discutir, articular , acompanhar, monitorar, fiscalizar , avaliar e deliberar [...], ações relativas ao Projeto Orla. Sua composição preliminar geralmente é formada na II Oficina e instituído na Audiência Pública. Caso já exista no município, o Comitê Gestor poderá integrar o Conselho de Meio Ambiente, bastando apenas criar uma Câmara Técnica inserida nesse Conselho. Os representantes do Comitê deverão participar de todas as etapas das Oficinas.
O Comitê Gestor Municipal é formado de forma paritária entre o poder público do município e da sociedade civil. Deverá ser consultivo e deliberativo, sugerindo-se no mínimo 6 (seis) membros.
Etapas principais
Projeto Orla no Espírito Santo
No Estado do Espírito Santo, dos 14 municípios defrontantes com o mar, temos 9 municípios aderidos, a saber: Conceição da Barra; São Mateus; Aracruz; Fundão; Anchieta; Piúma; Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy.
Fundão e Aracruz já finalizaram as etapas de oficinas, e estão com seus respectivos PGI concluídos e aprovados.
Alinhamento Horizontal da Imagem: Centralizado
Alinhamento Vertical da Imagem: Centralizado