Governo do Estado do Espírito Santo

Gestão Territorial e Costeira - ORLA

PROJETO ORLA

O Projeto  de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla  é uma ação do Governo Federal, coordenado em conjunto pela  Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP).

Proposto pelo Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), o Projeto Orla busca o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.

A história institucional do Projeto tem referência no  Plano de Ação Federal para a Zona Costeira, datado de 1998, onde já era previsto como uma atividade prioritária do governo federal, e na segunda versão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.  (MMA, 2007 - Subsídios para um Projeto de Gestão, p. 7)

A base legal do Projeto Orla  inclui a Constituição Federal de 1988, quando define a Zona Costeira como patrimônio nacional; a Lei Nº 7.661/1998,  que institui o Plano nacional de gerenciamento Costeiro; Decreto Nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei Nº 7.661/1998, que estabelece critérios de gestão da orla marítima;  a Lei Nº 9.636/1998,  que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima e; o Decreto Nº 3.725/2001, que regulamenta a Lei Nº 9.636/1998. (http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/gerenciamento-costeiro/projeto-orla/base-legal, em 21/01/2014)

No estado do Espírito Santo, o Projeto Orla é acompanhado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo.

O Projeto  de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla  é uma ação do Governo Federal, coordenado em conjunto pela  Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP).

Proposto pelo Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), o Projeto Orla busca o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.

A história institucional do Projeto tem referência no  Plano de Ação Federal para a Zona Costeira, datado de 1998, onde já era previsto como uma atividade prioritária do governo federal, e na segunda versão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.  (MMA, 2007 - Subsídios para um Projeto de Gestão, p. 7)

A base legal do Projeto Orla  inclui a Constituição Federal de 1988, quando define a Zona Costeira como patrimônio nacional; a Lei Nº 7.661/1998,  que institui o Plano nacional de gerenciamento Costeiro; Decreto Nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei Nº 7.661/1998, que estabelece critérios de gestão da orla marítima;  a Lei Nº 9.636/1998,  que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima e; o Decreto Nº 3.725/2001, que regulamenta a Lei Nº 9.636/1998.  (http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/gerenciamento-costeiro/projeto-orla/base-legal, em 21/01/2014)

No estado do Espírito Santo, o Projeto Orla é acompanhado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo.

Projeto Orla X Projeto de urbanização de Orla

Apesar da semelhança no nome e conflitos de entendimentos, o Projeto Orla e o Projeto de Urbanização de Orla são  situações distintas.

O Projeto Orla propõe-se ao estabelecimento de diretrizes para o disciplinamento de uso e ocupação da zona costeira buscando harmonizar o ambiente natural e os fatores econômicos. Enquanto o Projeto de Urbanização de Orla refere-se a intervenção/obra na faixa de praia com o objetivo de dotar o local de infra-estrutura adequada à ordenação do espaço e ao uso público.

Área de atuação

A atuação do Projeto Orla está na orla marítima, a qual é definida pelo Decreto N º 5.300/2004 , em seu art. 22, como  sendo

  “[..]” a faixa contida na zona costeira, de largura   variável, compreendendo uma porção   marítima e outra terrestre, caracterizada pela   interface entre a terra e o mar.”

Complementa ainda no art. 23 que a orla marítima tem como limites a porção marítima, limitada pela isóbata de 10 metros, e a porção terrestre  limitada até 50 metros para as áreas urbanizadas e até 200 metros nas áreas não urbanizadas. A delimitação continental considera as “[...] feições de praias, dunas, áreas de escarpas, falésias, costões rochosos , restingas, manguezais, marismas, lagunas, estuários, canais  ou braços de mar [...]

Arranjo Institucional

Conforme objetivo do Projeto Orla , que propõe ampla articulação entre as três esferas de governo, o Projeto tem seu arranjo institucional estruturado nas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal, com seus respectivos fóruns de discussão.

A Coordenação Nacional tem a função de  integrar as políticas públicas junto aos demais órgãos federais, a partir de uma agenda comum.  Algumas atribuições específicas  são: disponibilizar informações atualizadas, como dados georreferenciados , além de ações governamentais que atendam  à demanda municipal; capacitar instrutores para aplicação do Projeto;  analisar os PGI’s e projetos executivos; identificar fontes de recursos.

Como função da Coordenação Estadual estão a implementação e acompanhamento do Projeto Orla no Estado. Algumas das atribuições específicas  são de divulgar o Projeto e mobilizar os municípios; elaborar agenda de reuniões; levantar base de dados juntos às Instituições da Comissão Técnica Estadual (CTE); assiistir aos municípios na implementação do Projeto Orla; analisar o PGI e emitir parecer com a CTE; acompanhar  e apoiar a implantação dos PGI’s.

(Fonte: MMA, 2005 - Guia de Implementação – p. 11-17)

Já a Coordenação Municipal é responsável por coordenar e executar o Projeto Orla local.  Dentre as atribuições específicas  estão:  aderir ao projeto; elaborar agenda de atividades;  levantar documentos técnicos, legais e outros relativos ao município; elaborar o PGI; convocar audiências públicas; criar o Comitê Gestor municipal; coordenar a execução das ações do PGI.

Em relação aos grupos de discussão, o Grupo de Integração do gerenciamento Costeiros (GI-GERCO), em nível federal, tem como objetivo promover um fórum de articulação entre diversas instituições que atuam na zona costeira e acompanhar o PNGC, bem como articular poíticas, planos e programas nessa região.

À nível estadual existe  a Coordenação Técnica Estadual (CTE), com o objetivo principal de apoiar a Coordenação Estadual . Participa ainda ativamente na seleção dos municípios; em reuniões e disponibilização de dados; na análise final dos PGI’s; no apoio a execução das ações propostas no PGI. No Espírito Santo são dez membros que compõe a CTE:

  1. IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos;
  2. SPU/ES - Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo;
  3. IBAMA/ES - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Espírito Santo;
  4. UFES - Universidade Federal do Espírito Santo;
  5. IJSN - Instituto Jones dos Santos Neves;
  6. SETUR - Secretaria de Estado do Turismo;
  7. SEDES - Secretaria de Estado de Desenvolvimento;
  8. SFP/ES - Superintendência  Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Espírito Santo;
  9. SEAG - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca;
  10. PRÓ-TAMAR - Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas.

Por fim, em nível municipal tem-se o Comitê Gestor Municipal, o qual tem a premissa de “[...] divulgar, discutir, articular , acompanhar, monitorar, fiscalizar , avaliar e deliberar [...], ações relativas ao Projeto Orla. Sua composição preliminar geralmente é formada na II Oficina e instituído na Audiência Pública. Caso já exista no município, o Comitê Gestor poderá integrar o Conselho de Meio Ambiente, bastando apenas criar uma Câmara Técnica inserida nesse Conselho.  Os representantes do Comitê deverão participar de todas as etapas das Oficinas.

O Comitê Gestor Municipal é formado de forma paritária entre o poder público do município e da sociedade civil.  Deverá ser consultivo e deliberativo, sugerindo-se no mínimo 6 (seis) membros.

Etapas principais

  1. Adesão ao Projeto Orla pelo município;
  2. I Oficina;
  3. Mini-Oficinas;
  4. II Oficina;
  5. Elaboração do PGI;
  6. Aprovações do PGI pela Coordenação Estadual/CTE e Coordenação Nacional;
  7. Audiência Pública e institucionalização do Comitê Gestor;
  8. Acompanhamento das ações inseridas no PGI.

Projeto Orla no Espírito Santo

No Estado do Espírito Santo, dos 14 municípios defrontantes com o mar, temos 9 municípios aderidos, a saber: Conceição da Barra; São Mateus; Aracruz; Fundão; Anchieta; Piúma; Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy.

Fundão e Aracruz já finalizaram as etapas de oficinas, e estão com seus respectivos PGI concluídos e aprovados.

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