Governo do Estado do Espírito Santo

Gestão de Resíduos Sólidos

LOGÍSTICA REVERSA


A Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada pela Lei nº 12.305 de 02/08/2010, estabelece aos estados a competência de fomentar e coordenar ações para a implementação da logística reversa e a celebração de Termo de Compromisso entre o setor produtivo e o poder público é o instrumento previsto nessa Política com essa finalidade.

As equipes do IEMA e SEAMA vem realizando reuniões para articulação entre o Estado e os representantes em nível nacional e local dos setores da indústria, sindicatos e demais representantes envolvidos na cadeia de Logística Reversa, tendo como principais benefícios a responsabilidade empresarial para com os resíduos advindos de sua produção, a ampliação da reciclagem, a redução dos custos de limpeza pública e a proteção do meio ambiente.

Uma importante ação realizada pelo IEMA foi a publicação de Edital de Chamamento Público em 2014, que teve por objetivo requerer dos setores produtivos a apresentação de propostas de Programas de Logística Reversa a serem implementados pelos componentes da cadeia produtiva, para posteriormente serem firmados Termos de Compromisso com o estado para acompanhamento das metas preestabelecidas de recolhimento, tratamento e destinação final desses resíduos. Diversos setores atenderam a esse edital, apresentando suas propostas que foram analisadas e identificado pela equipe robustez suficiente para assinatura de Termo de Compromisso para logística reversa de pneus, óleo lubrificante e filtros de óleo automotivo.

Em agosto de 2014, anteriormente ao edital, foi assinado o Termo de Compromisso para a logística reversa de embalagens plásticas de óleos e lubrificantes usados, o Programa Jogue Limpo. Após essa iniciativa, as metas de recolhimento dessas embalagens no estado tem se estabelecido acima da média nacional de recolhimento, conforme dados de monitoramento do Programa, fato este que demonstra a importância das ações implantadas pelo IEMA e a celebração de Termo de compromisso.

Estamos trabalhando para assinatura de Termos de compromisso com os demais setores que apresentaram propostas ao Edital, bem como com setores que buscam se adequar a Política de Resíduos.

Abaixo, seguem o edital de Chamamento Termo de Compromisso já assinado:

 

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR/ES


A gestão de resíduos sólidos é uma necessidade sob o ponto de vista sanitário, econômico, ambiental e social. A problemática decorrente da destinação inadequada dos resíduos sólidos abrange desde sua origem, coleta, tratamento até o destino final propriamente dito, podendo causar em todas essas etapas, danos ao meio ambiente.

Para minimizar e/ou evitar esses impactos é necessário implantar um sistema integrado de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos setoriais e municipais. A elaboração desse sistema requer o conhecimento de características dos resíduos sólidos e a situação em que se encontram nas empresas, sua quantidade, qualidade e seu destino.

Em agosto de 2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei º 12.305, que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

De acordo com o Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima, que são medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos.

Em 2009, foi instituída a Política Estadual de Resíduos Sólidos, através da Lei 9.264, com diretrizes específicas aplicáveis ao Estado do Espírito Santo, incluindo a implementação de um Sistema Estadual de Informações de Resíduos Sólidos.

Nesse contexto, em 2013 o IEMA, através da equipe da Gerência de Qualidade Ambiental, e SEBRAE/ES de forma articulada propõem estabelecer e manter o Sistema de Informação e Inventário de Resíduos Sólidos do Estado do Espírito Santo – Sinir/ES para atender o preconizado na legislação e conduzir o Estado a um patamar proeminente na tratativa de resíduos sólidos no Brasil.

Esse Sistema pretende permitir a gestão dos resíduos gerados continuamente pela sociedade, abrangendo indústrias, prestadores de serviços, e resíduos sólidos urbanos gerados através dos processos produtivos e cotidianos, onde é evidente o valor agregado a grande parcela do resíduo gerado, sendo aplicável beneficiamento para reciclagem/reuso, minimizando consumo dos recursos naturais.

A implementação do Sinir/ES permitirá atingir os seguintes objetivos de gestão:

- Informatizar os dados prestados ao IEMA pelos geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos localizados no Estado do Espírito Santo;

- Ter um banco de dados com as informações dos geradores, coleta, transporte, tratamento, destinação e reaproveitamento de resíduos sólidos, possibilitando a rastreabilidade dos resíduos;

- Ter um inventário de forma sistematizada e informatizada que possibilite ter informações em tempo real e elaboração de séries históricas;

-T er um instrumento de trabalho que reduza o tempo de análise dos Relatórios de Movimentação de Resíduos atualmente encaminhados pelas empresas;

- Ter um instrumento de trabalho que possibilite aos órgãos ambientais melhorar o controle ambiental e a fiscalização das empresas/atividades geradoras de resíduos sólidos, bem como as que realizam o manejo de resíduos;

- Reduzir a atuação clandestina de empresas não licenciadas ambientalmente para o manejo de resíduos sólidos (coleta, transporte, tratamento e destinação);

- Ter um instrumento de trabalho que possibilite a espacialização dos dados de forma a visualizar as áreas e fluxos de resíduos gerados e destinados no ES;

- Possibilitar a discussão de proposições de políticas públicas baseada em dados e informações reais;

- Possibilitar a redução de tempo para elaboração de diagnósticos qualitativos de resíduos.

 

O requisitos desse Sistema estão sendo construídos em parceria com o Sebrae/ES e alguns testes pilotos já  foram realizados com empresas para avaliar a aplicação real do sistema. Atualmente, os requisitos estão em revisão e novos testes poderão ser realizados a partir da contratação para desenvolvimento do Sistema.

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