Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento

Autorização de Manejo de Fauna Silvestre de Licenciamentos Diversos

O requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (AMF) deverá ser solicitado mediante processo administrativo independente do processo de licenciamento ambiental. Abaixo estão listadas as documentações a serem apresentadas e as normas relacionadas com o tema:

  1. Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna - RAMFSLA

  2. Checklist - documentos a serem apresentados no ato do requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre - AMFS

  3. Instrução Normativa IEMA n° 008/2013 (Revogada) 

     Instrução Normativa n° 005/2021, publicada no DIO na  data de 22/07/2021

  4. Modelo de Declaração de Intenção (nos casos de interesse de recebimento por meio eletrônico de comunicações e documentos emitidos pelo IEMA) NOVO

Anexos

Anexo I - Dados do empreendimento - Novo Ramsfla

Anexo II - Dados do requerente - Novo Ramsfla

Anexo III - Dados da consultoria contratada - Novo Ramsfla

Anexo IV - Dados da equipe técnica - Novo Ramsfla

Anexo V - Plano de trabalho - Novo Ramsfla

Anexo VI - Modelo de apresentação de coordenadas de pontos de estudo - Novo Ramsfla

Anxo VII - Modelo de apresentação da lista de materiais e/ou petrechos utilizados para o manejo de fauna silvestre - Novo Ramsfla

Termo de Referência para Elaboração do Plano de Trabalho para Resgate de Fauna Silvestre
Termo de Referência para Elaboração do Plano de Trabalho para Monitoramento de Fauna Silvestre

Planilha de dados brutos - 2022

Orientações sobre o preenchimento das planilhas
Anfíbios
Avifauna
Ictiofauna
Mastofauna
Quiropteros
Répteis
Resgate

Cadastro Técnico de Profissional de Fauna Silvestre

De acordo com a Instrução Normativa n° 010/2021, É possível obter o Cadastrio técnico de profissional de fauna silvestre com a  finalidade de  dispensar a reapresentação de documentos comprobatórios no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em todas as suas etapas (levantamento; monitoramento; resgate; transporte e destinação da fauna silvestre) nas áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna.

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Atualizado 12.04.2023

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