Governo do Estado do Espírito Santo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 012 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a definição dos procedimentos para licenciamento da atividade de aterro industrial de lama abrasiva gerada a partir do tratamento de efluentes da atividade de Beneficiamento de Rochas Ornamentais.

A Diretora Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar 248/02, de 26/06/02 e no art. 33, inciso VII do Decreto 1.382-R, de 07/10/04, que aprovou o seu Regulamento, e;

Considerando que o órgão ambiental competente poderá complementar através de Instruções, Normas, Diretrizes e outros atos administrativos, mediante instrumento específico, o que se fizer necessário à implementação e ao funcionamento do Decreto nº. 1777-R/07- SILCAP, observando o disposto nas Leis e neste Decreto, e nos limites de suas atribuições legais.

RESOLVE:

 Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer critérios e procedimentos para a localização, implantação, operação e monitoramento de aterro industrial de lama abrasiva proveniente das indústrias de beneficiamento de rochas ornamentais, visando o controle preventivo da degradação ambiental potencial e efetiva desta atividade com vistas à concessão das licenças ambientais.

 Art. 2º - Constituem objetivos específicos desta Instrução Normativa:

I.         Definir as diretrizes técnicas para a apresentação do Relatórios de Controle Ambiental – RCA para a atividade de aterro industrial de lama abrasiva

II.        Estabelecer critérios para concessão das licenças ambientais para as empresas que operam aterros de lama abrasiva proveniente das indústrias de beneficiamento de rochas ornamentais no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º - Para os efeitos desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições:

 I.        Aterro Industrial: técnica de disposição final de resíduos sólidos industriais no solo para minimizar o risco à degradação ambiental e à saúde pública. Esta técnica é multidisciplinar e requer aplicações de princípios de engenharia para confinar os resíduos em menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível.

II.        Lama abrasiva: Resíduo sólido ou semi-sólido não perigoso resultante dos processos de beneficiamento de rochas ornamentais, composto basicamente de pó de rocha com ou sem elementos abrasivos e demais insumos.

III.        Sistema de drenagem superficial: sistema de captação e desvio das águas de escoamento superficial das áreas externas do aterro.

IV.        Sistema de drenagem da frente de trabalho: sistema de captação e remoção da água da chuva que precipita sobre o resíduo, que devido a sua característica de baixa permeabilidade, permite a formação de lâmina d’água sobre o mesmo.

V.        Sistema de drenagem do líquido percolado: sistema constituído por tubos de drenagem perfurados, localizados acima da camada impermeabilizante, em forma de espinha de peixe ou feixes paralelos, que tem por objetivo conduzir líquidos que percolam por entre o resíduo para um sistema de captação e/ou tratamento. 

VI.        Sistema de tratamento do líquido percolado: sistema construído para tratamento do líquido percolado de forma que este atenda aos padrões de lançamento e garanta a qualidade do corpo receptor.

VII.        Compactação de fundo e lateral: deposição de camadas de materiais artificiais ou naturais, que impeça ou reduza substancialmente a infiltração dos líquidos percolados no solo.

VIII.        Sistema de monitoramento da água subterrânea: rede de poços que tem por finalidade permitir a avaliação de possíveis influências do líquido percolado na qualidade das águas do lençol freático.

IX.        Fechamento final do aterro: Procedimento que tem como objetivos confinar os resíduos aterrados e preparar a área para o uso futuro proposto.

X.        Uso Futuro: Possíveis usos que poderão ser dados à área após o fechamento final do aterro, devendo levar em consideração o uso do solo, a localização da área, topografia final, estabilidade do aterro e risco ao meio ambiente e à saúde pública.

XI.        Águas residuárias:

XII.        Poços:

Art. 4º - O local selecionado para a implantação do aterro deve ser tal que o impacto ambiental e a rejeição pela população sejam minimizados, que esteja de acordo com o zoneamento da região, e que possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas de um mínimo de obras para início de operação.

§ 1º – Os aterros só podem ser construídos em áreas industriais ou rurais, conforme legislação local de uso e ocupação do solo.

§ 2º –– Deve ser avaliada a distância do limite da área útil do aterro a núcleos populacionais, recomendando-se que esta distância seja superior a 500 metros. Em caso de distância inferior a esta, deverá ser apresentado projeto de mitigação de impactos a esta população em relação a impactos paisagísticos, atmosféricos, ruídos, vias de acessos, entre outros específicos a cada comunidade, submetendo-se à audiência pública.

§ 3º – As áreas deverão ter declividade superior a 1% e inferior a 30%.

§ 4º – O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundação, em períodos de recorrência de 100 anos.

§ 5º – A distância da base do aterro até lençol freático deverá ser obrigatoriamente igual ou superior a 3 (três) metros.

§ 6º – O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso d´água, salvo os casos justificados em que a topografia permita e que os estudos hidrológicos demonstrem que a área não possui risco de inundação com períodos de recorrência de 100 anos.

§ 7º – Não poderão ser construídos em Área de Preservação Permanente conforme definido pela Resolução nº. 303, de 20 de março de 2002 do CONAMA.

Art. 5º - Para o licenciamento de aterro industrial de lama abrasiva deverá ser apresentado um RCA/PRAD, devendo constar no mínimo de:

 I.        Diagnóstico Ambiental da área;

II.        Projeto técnico-executivo;

III.        Mecanismos de controle de poluição atmosférica, hídrica, do solo e visual;

IV.        Procedimento de operação do aterro;

V.        Monitoramento;

VI.        Tratamento dos efluentes;

VII.        Plano de Recuperação da Área Degradada.

§ 1º – Todos os documentos e plantas relativas ao projeto devem ter assinatura e número de registro no CREA do profissional, com indicação da “Anotação de Responsabilidade Técnica”.

§ 2º – O projeto técnico do aterro deverá estar de acordo com os critérios constantes do Anexo I.

Art. 6º - A construção do aterro deverá seguir as orientações técnicas apresentadas no RCA e condicionantes exigidas na Licença de Instalação.

§ 1º – Ao final das obras deverá ser comprovado que a compactação da base do aterro atingiu a taxa de permeabilidade de 10-6cm/s.

Art. 7º - A operação do aterro deverá atender a critérios técnicos de forma a garantir o controle ambiental e operacional.

§ 1º – O volume de resíduos a ser disposto no aterro deverá garantir uma vida útil mínima de 6 ( seis) anos;

§ 2º – Os resíduos dispostos no aterro deverão ter taxa de umidade igual ou inferior a 30%.

§ 3º – A lama abrasiva deverá ser descarregada dentro da célula do aterro sem formar taludes de resíduo com altura superior a 3 metros e ser espalhada de forma homogenia.

§ 4º – O controle de movimentação de resíduos deverá ser feito através de uma unidade instalada na entrada do empreendimento, com medição de volume ou pesagem, emitindo documentação de entrada e saída, indicando no mínimo o nome da empresa, peso ou volume de entrada ou saída e umidade do resíduo.

§ 5º – A operadora do aterro deverá manter registros da movimentação de resíduos para fins de fiscalização e apresentação ao IEMA sempre que solicitado.

§ 6º – É de responsabilidade da empresa operadora do aterro o controle dos resíduos recebidos, garantindo que suas características atendam às normas vigentes para o qual está sendo licenciado;

§ 7º – Os resíduos a serem dispostos no aterro deverão ser classificados previamente ao seu recebimento e monitorados sistematicamente, segundo a norma ABNT/NBR 10.0004/04 ou outra que seja adotada pelo órgão gestor.

§ 8º – A operadora do aterro deverá manter em seus registros os laudos laboratoriais de caracterização dos resíduos para fins de fiscalização e apresentação ao IEMA sempre que solicitado.

 

Art. 8º - Para o controle ambiental da qualidade do fluxo hídrico subterrâneo, deverão ser implantados poços para monitoramento rotineiro.

§ 1º – Deverão ser implantados 4 (quatro) poços de monitoramento, sendo um à montante e três à jusante, considerando a direção do fluxo hídrico subterrâneo. Os poços de monitoramento deverão ser implantados de acordo com a norma em vigor.

§ 2º – O monitoramento nos poços deverá ser quadrimestral no primeiro ano e semestral nos anos seguintes.

§ 3º – Os parâmetros que deverão ser analisados no primeiro ano de operação são: pH, alumínio dissolvido e total (Al), ferro (Fe), cloretos, fenóis, bário (Ba), cádmio (Cd), prata (Ag), cobre (Cu), fluoretos e possíveis contaminantes presentes no processo industrial.

§ 4º – Se for encontrada rocha sã durante a escavação dos poços de monitoramento antes de atingir o lençol freático, sendo comprovado por meio de laudo de sondagem, será exigido o monitoramento do corpo hídrico superficial mais próximo, à montante e à jusante da área de influência do aterro, no sentido do fluxo superficial e direção da rocha.

Art. 9º - Para cumprimento das exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa poderão ser licenciadas unidades centralizadas para coleta, transporte e tratamento dos resíduos previamente à sua destinação final.

 § 1º - Um mesmo empreendimento poderá ter mais de uma unidade, desde que licenciados para tal.

 § 2º - As empresas que efetuarem o transporte de resíduos líquidos ou desidratados deverão atender as normas ambientais vigentes e serão co-responsáveis por qualquer dano ambiental decorrente desta atividade, juntamente com a parte contratante, seja a empresa geradora ou a operadora do aterro.

Art. 10º - Ficam vedados os seguintes procedimentos no gerenciamento de aterros industriais de lama abrasiva:

I.         Disposição de águas residuárias geradas no aterro em corpos hídricos quando estiverem fora dos padrões previstos pela legislação vigente;

II.        Disposição de resíduos sólidos perigosos ou com características reativas a lama abrasiva ou qualquer outro não autorizado pelo IEMA.

III.      Queima de resíduos de qualquer natureza.

Art. 11º - O licenciamento ambiental a que se refere esta Instrução Normativa será concedido mediante apresentação da documentação pertinente às fases da licença prévia, de instalação e de operação, seguindo os critérios técnicos constantes do Anexo II e comprovação de adoção de medidas técnicas exigidas como condicionantes.

Art. 12º – O não cumprimento das exigências contidas nesta Instrução Normativa poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Lei, determinadas em função da degradação ambiental e da poluição causada pelo lançamento de efluentes industriais sem o devido tratamento e pela disposição de resíduos sólidos em desconformidade com as normas ambientais vigentes.

 Art. 13º - As taxas devidas para ressarcimento dos custos da análise e para processamento das licenças estão estabelecidas na Lei 7.001/01, conforme constantes em sua tabela VI. (retirar)

 Art. 14º - O IEMA poderá estabelecer outros critérios em função das especificidades de cada projeto, visando garantir a manutenção da qualidade ambiental.

 Art. 15º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

Os projetos devem ser obrigatoriamente constituídos das seguintes partes:

a)    Memorial técnico - descritivo;

b)    Memorial de cálculo;

c)     Cronograma de execução e estimativa de custos;

d)    Desenhos técnicos;

 

1       MEMORIAL TÉCNICO - DESCRITIVO

O memorial técnico-descritivo deve conter as seguintes partes:

a)    Caracterização do local destinado ao aterro.

b)    Descrição e especificações dos elementos do projeto, tais como abertura das células do aterro, sistemas de drenagem, impermeabilização das células, cobertura final, entre outros, com apresentação de desenhos técnicos, esquemas, detalhes etc.

c)     Metodologia de operação do aterro.

d)    Uso futuro da área do aterro.

 

1.1      CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DESTINADO AO ATERRO

Deve ser apresentado um levantamento planialtimétrico, em escala não inferior a 1:2000, com indicação da área do aterro e sua vizinhança, locando-o relativamente a pontos geográficos conhecidos, tais como ruas, estradas, ferrovias, rios e mananciais de abastecimento.

1.1.1      Caracterização geológica e geotécnica

Devem ser fornecidas informações referentes à geologia, natureza dos solos e da água subterrânea:

a)Sondagens de reconhecimento, para investigação das diferentes camadas que compõem o subsolo, até o nível do lençol freático ou até o nível de 10 m abaixo da cota prevista para a base do aterro. O número de furos é indicado na tabela a seguir.

Área do Aterro (A)

(m2)

Número de furos

A ≤ 15.000

3

15.000 < A ≤ 25.000

6

25.000 < A ≤ 35.000

9

35.000 < A ≤ 45.000

12

Nota: Para cada 10.000 m2 excedente de 45.000 m2 deve ser acrescentado um furo.

Os resultados apresentados devem conter: perfis em escala, de cada uma das sondagens executadas e planta com a localização georeferenciada dos pontos de sondagem.

b) Sondagens especiais para retirada de amostras de solo para ensaios do coeficiente de permeabilidade na profundidade onde foi projetado a base do aterro. Os resultados dos ensaios de laboratório deverão conter identificação das amostras e indicação em planta dos locais de extração georeferenciados e profundidade da amostra retirada.

 

1.1.2      Caracterização climatológica

Devem ser apresentados dados secundários sobre as características climatológicas da região, que possam basear os cálculos de dimensionamento do sistema de drenagem.

1.1.3      Caracterização e uso da água e solo

a - Identificar a bacia hidrográfica principal onde está inserida a área do aterro, bem como as sub-bacias de maior importância;

b - Descrever sobre as características dos recursos hídricos perenes existentes num raio de 500 metros do ponto central da área e sua importância no contexto da bacia hidrográfica. Relacionar a presença de rios e córregos, nascentes, alagados, lagos, lagoas e açudes, mencionando a importância dos mesmos no contexto ambiental da área;

c - Informar sobre os pontos de captação de água para abastecimento humano nos recursos hídricos informados, bem como a existência de poços.

d – Informar sobre o uso do solo previsto na legislação municipal;

e - Informar sobre a existência de zona de amortecimento de unidades de conservação na área a ser licenciada;

f - Informar sobre a existência de fragmentos florestais em estágio médio/avançado de regeneração ou florestas primárias, em distância inferior a 50 metros da área do aterro, jazidas identificadas, ou existência de monumentos naturais ou histórico-culturais, com distância inferior a 500 metros das áreas do aterro;

g - Descrição do relevo, caracterizando as feições geomorfológicas dos locais onde se insere a área do aterro;

h - Informar sobre a existência de infra-estrutura pública como escolas, postos de saúde, hospitais, creches, igrejas, empreendimentos turísticos etc. ou outros que possam ser diretamente afetados pela atividade, considerando as distâncias inferiores a 500 metros.

 

 

1.2      DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS DO PROJETO

 

1.2.1      Serviços preliminares

No projeto deverão estar descritos todos os procedimentos adotados para construção do aterro, contendo, no mínimo, os itens:

a.     Acesso e isolamento da área do aterro: Deve(m) ser indicado(s) em planta o(s) acesso(s) à área do aterro, bem como as medidas a serem tomadas para garantir o seu uso, mesmo em dias de chuva. Devem ser apresentadas as formas de isolamento do aterro e os dispositivos de segurança para evitar a interferência de pessoas estranhas, bem como para coibir possíveis efeitos na vizinhança.

b.     Preparo do local de disposição: Devem ser indicadas as medidas a serem tomadas para o preparo da área antes da construção do aterro, com limpeza do terreno, remoção da camada A do solo, com indicação do local de disposição temporária para posterior reuso na recuperação da área.

c.     Empréstimo de material inerte para cobertura, construção de taludes e de acessos: Devem ser indicadas as áreas de empréstimo de material inerte para cobertura, as quantidades previstas de utilização destes materiais, a freqüência de transporte para a área do aterro e forma de recuperação da área de empréstimo.

d.     Bota-fora de material inerte: Deve ser indicada a destinação final do bota-fora de material inerte provenientes da abertura das células do aterro, as quantidades previstas e a freqüência de transporte.

 

1.2.2      Impermeabilização do fundo do aterro

Sempre que, em relação às condições hidrogeológicas da área escolhida, o solo não apresentar coeficiente de permeabilidade da ordem de 10-6 cm/s, a impermeabilidade da base do aterro deverá ser garantida compactando-se 1 (um) metro ou mais de solo local ou importado, desde que esta compactação garanta um coeficiente de permeabilidade da ordem de 10-6 cm/s. A impermeabilização também poderá utilizar materiais de propriedades químicas compatíveis com o resíduo, com as condições climáticas e com as tensões da instalação da impermeabilização ou as originárias da operação diária.

Deverá ser descrito o tipo de impermeabilização adotada para a base do aterro, indicando os materiais que serão empregados com suas especificações e características. A impermeabilização da base do aterro deverá ser comprovada através de teste de permeabilidade “in loco”.

 

1.2.3      Estabilização dos taludes

Os taludes de contenção do aterro devem ser preferencialmente naturais ou em corte. No caso de serem construídos, devem ser previstos projetos e controles de engenharia de solos para determinação das taxas de inclinação das faces internas e externas.

A face interna dos taludes deverá ser impermeabilizada, com uma das seguintes alternativas:

a)    Compactada até atingir uma taxa de permeabilidade de 10-6cm/s;

b)    Revestida com camada de solo cimento com até 5,0 cm de espessura;

c)     Revestida com material sintético compatível com os resíduos, apresentado suas especificações.

Na face externa deverá ser realizado plantio de vegetação para a contenção de possíveis erosões, sendo que as espécies não devem ser arbustivas nem arbóreas.

Toda vez que for executado um talude escalonado na célula, será construída ao pé interno do talude uma canaleta, para evitar erosões ocasionadas pelas águas de chuva, bem como para direcioná-las para fora da célula, visando a diminuição do volume de água a drenar no seu interior.

 

1.2.4      Drenagem

Deve ser previsto sistema de drenagem das águas superficiais, sistema de drenagem da frente de trabalho, e sistema de drenagem de líquido percolado, apresentando:

a.     indicação da vazão de dimensionamento dos respectivos sistemas;

b.     disposição dos canais de drenagem em planta, em escala não inferior a 1:1000;

c.     indicação das seções transversais e declividade do fundo dos canais em todos os trechos;

d.     indicação do tipo de revestimento dos canais, com especificação quanto ao material utilizado;

e.     indicação dos locais de descarga da água coletada pelos canais;

f.      detalhes de todas as singularidades existentes, tais como alargamentos ou estrangulamentos de seção, curvas, degraus, obras de dissipação de energia e outros.

 

1.2.4.1     Drenagem da água da frente de trabalho

Devido às características de baixa permeabilidade e difícil percolação da água de chuva através do resíduo aterrado, a drenagem da água da frente de trabalho poderá ser realizada por gravidade ou bombeamento em pontos construídos para acúmulo de água dentro do aterro. A água não deverá ficar acumulada formando lâmina superior a 30 cm.

 

1.2.4.2     Drenagem do percolado

Sob a camada de impermeabilização da base deve ser construída uma drenagem testemunha, visando detectar possíveis percolações de líquidos do aterro, principalmente aquelas decorrentes do material aterrado. Em caso de detecção de líquido percolado, deverão ser detectadas e sanadas as falhas de impermeabilização da base do aterro. O líquido percolado deve ser tratado e destinado de maneira adequada.

 

1.2.4.3     Destinação final do líquido percolado e da frente de trabalho

Preferencialmente, o líquido percolado e o lixiviado superficial devem retornar ao processo produtivo das empresas, respeitadas as características desejáveis.

Quando do lançamento do líquido percolado ou do lixiviado superficial em corpo receptor, deverá ser projetado, construído e operado um sistema de tratamento, de forma que seus efluentes atendam aos padrões de lançamento estabelecidos em  norma vigente, e garantam a qualidade do corpo receptor.

 

1.2.4.4     Drenagem da água externa ao aterro

O sistema de drenagem da água externa ao aterro deve ser:

a.     Projetado, construído, operado e mantido com um sistema de desvio das águas superficiais da área do aterro, sendo capaz de suportar uma chuva de pico de dez anos; e

b.     Inspecionado regularmente e obrigatoriamente após as tempestades, com a finalidade de manter, repor, desassorear e esgotar as bacias de contenção e de dissipação de energia, a fim de manter o sistema em melhores condições de operação.

 

1.2.5      Fechamento da célula do aterro

Para o fechamento das células do aterro, deverá ser projetada uma cobertura composta por três camadas:

1ª camada: disposta diretamente sobre o resíduo, composta por material de baixa impermeabilidade, que poderá ser argila compactada, com 1(um) metro de espessura, com taxa de permeabilidade da ordem de 10-6cm/s, ou material sintético.

2ª camada: composta por material drenante, inerte, com 50 cm de espessura. O material utilizado poderá ser brita, casqueiro britado e/ou cacos provenientes do beneficiamento de mármores e granitos, ou material alternativo, desde que demonstrado que o mesmo é inerte.

3ª camada: solo natural e superficial com espessura compatível com o uso futuro proposto para a área.

A topografia final da área deverá ser suave mantendo uma inclinação de 1% a 5% para fora do aterro, visando facilitar o escoamento superficial e reduzir a parcela de água que irá infiltrar pela massa de resíduos.

 

1.3      METODOLOGIA DE OPERAÇÃO DO ATERRO

a.     Transporte e disposição dos resíduos sólidos: deve ser apresentada a forma em que os resíduos serão transportados e dispostos no aterro, freqüência e quantidades a serem dispostas de cada vez, bem como a seqüência de operações a serem realizadas e a seqüência de preenchimento do aterro.

b.     Procedimentos para recepção dos resíduos: metodologia para coleta de amostra de resíduos, visando sua caracterização, pesagem, registro de entrada e saída.

c.     Controle tecnológico: devem ser apresentados todos os tipos de monitoramento que forem previstos na área do aterro (monitoramento do lençol freático, de percolados, de águas superficiais), com a indicação dos locais de coleta de amostras e freqüência de análises. Devem ainda ser apresentados os parâmetros a serem analisados.

d.     Controle dos resíduos: deve ser apresentado programa de análise da qualidade dos resíduos que chegam ao aterro, indicando os parâmetros a serem analisados, a freqüência de coleta e o método de amostragem.

e.     Sistema de registro: deve ser apresentado o sistema de registro de operação a ser utilizado. No registro devem ser incluídas, principalmente, informações sobre a quantidade de resíduos recebidos, o gerador desses resíduos, e  as análises realizadas.

f.      Plano de encerramento do aterro e cuidados posteriores: deve ser apresentado plano indicando como e quando o aterro será dado como encerrado e também o plano de fechamento, incluindo os cuidados que serão mantidos após o encerramento das atividades, tais como monitoramento, reuso da área etc.

g.     Treinamento dos funcionários: deve incluir a forma de operação do aterro, dando ênfase a atividade específica a ser desenvolvida pelo indivíduo, procedimentos para o preenchimento dos quadros de registro de movimentação e armazenamento de resíduos e aspectos de segurança em caso de acidentes.

 

1.4      USO FUTURO

Possíveis usos que poderão ser dados à área após o fechamento final do aterro deverão levar em consideração o uso do solo, a localização da área, a topografia final, a estabilidade do aterro e o risco à saúde humana.

Não poderão ser instaladas na área estruturas cuja fundação ultrapasse a camada de fechamento do aterro, atingindo a camada de resíduo.

Para a instalação de galpões industriais, deverá ser verificada a estabilidade do terreno através de laudo geotécnico e o pátio deverá ser totalmente impermeabilizado.

Não poderão ser instalados na área sistemas enterrados de tratamento de efluentes domésticos ou industriais.

 

2       MEMORIAL DE CÁLCULO

Deverão ser apresentados os cálculos utilizados no dimensionamento dos elementos do projeto indicando, no mínimo: dados e parâmetros de projeto, critérios, fórmulas e hipóteses de cálculo, justificativas e resultados.

 

3        ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Deve ser apresentada uma estimativa dos custos de implantação do aterro, bem como da operação e manutenção, especificando, entre outros, os custos de: equipamentos utilizados, mão-de-obra empregada, materiais utilizados, instalações e serviços de apoio.

Deve ser apresentado um cronograma físico para a implantação e operação do aterro.

 

4       APRESENTAÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS

Devem ser apresentados os seguintes desenhos técnicos:

a.     Concepção geral, com fluxograma do processo;

b.     Planta topográfica em escala não inferior a 1:1000, com curvas de níveis de 1 em 1 metro, contendo malha de coordenadas do sistema de projeção UTM com parâmetros geodésicos SAD 69, contemplando  a delimitação da área a ser licenciada e a composição do seu entorno num raio de 200 metros, indicando a localização esquemática dos seguintes elementos ambientais:

- Recursos hídricos existentes;

- Pontos de captação de água para abastecimento humano;

- Zonas de amortecimento ou Unidades de Conservação;

- Fragmentos florestais em estágio médio/avançado de regeneração ou primários;

- Áreas declaradas como parte do patrimônio histórico;

- Assentamentos humanos;

- Infra-estrutura pública;

- Vias de acessos externos e internos à área.

 

c.     Planta de detalhe em escala não inferior a 1:250 da(s) célula(s) do aterro, indicando todos elementos de cada sistema de controle previsto e acesso ao interior da(s) célula(s).

d.     Planta baixa e cortes longitudinais e transversais indicando a seqüência de preenchimento ao longo do tempo com as respectivas cotas;

e.     Planta baixa e perfil longitudinal dos sistemas de drenagem com a locação de todos os elementos previstos e dos pontos de descarga da drenagem superficial.

f.      Sistema de tratamento de percolado, quando existir, contendo fluxograma do processo, todos os elementos constituintes e locação de todos os pontos de descarga;

g.     Representação do aterro concluído em escala não inferior a 1:500 indicando a cota de fechamento;

h.     Cortes;

i.      Detalhes importantes.

ANEXO II

LICENÇA PREVIA

1.   Informações cadastrais: qualificação da entidade responsável pelo aterro e qualificação da entidade ou profissional responsável pelo projeto do aterro, informando sua situação perante o CREA.

2.   Concepção e justificativa do projeto.

3.   Informações sobre os resíduos a serem dispostos no aterro: origem, qualidade, quantidade diária e mensal, freqüência e horário de recebimento, características dos equipamentos de transporte, massa específica dos resíduos, umidade e dados de caracterização conforme ABNT/NBR 10004:2004.

4.   Caracterização do local destinado ao aterro.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

1.   Apresentar RCA/PRAD conforme anexo I.

2.   Cumprir as condicionantes da LP.

3.   ART de projeto e execução.

LICENÇA DE OPERAÇÃO

1.   Comprovar a construção/instalação de todos os sistemas de controle de poluição  propostos em projeto e outros exigidos como condicionante;

2.   Comprovar a impermeabilização da base da(s) célula(s) do aterro através de teste de permeabilidade in loco.

3.   Os taludes expostos deverão ser compactados com critérios técnicos e geotécnicos, protegidos contra erosão e em harmonia paisagística.

4.   ART do profissional responsável pelo gerenciamento do Aterro Industrial.

 

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