O Decreto Estadual n° 3463-R, de 16 dezembro de 2013, estabeleceu que a SEAMA em conjunto com o IEMA, estabelecerá, conforme a vigência de cada padrão de qualidade do ar, um Plano Estratégico de Qualidade do Ar - PEQAr, com o objetivo de definir instrumentos, diretrizes e ações a serem realizadas visando o atendimento dos padrões de qualidade do ar, tais como, inventário de fontes fixas e móveis, implantação de medidas prevista pelo Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV, plano de ações dos principais setores poluidores, entre outros.