Governo do Estado do Espírito Santo
31/03/2014 09h02 - Atualizado em 05/10/2016 17h31

Proibido a cata e o comércio de caranguejos de 1º a 7 de abril

O quarto e último período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ocorrerá entre os dias 01º e 07 de abril e 17 e 23 de abril. O defeso, período em que é proibido catar e comercializar estes crustáceos, tem o objetivo de preservar a reprodução da espécie, já que nesta época os caranguejos saem de suas tocas para o acasalamento e liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

Para garantir o cumprimento da portaria nº 01-R de 06 de janeiro de 2014, assinada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) realiza ações educativas e reforça a fiscalização nas Unidades de Conservação do Estado que possuem ecossistema de manguezal e em seus entornos.

Os estabelecimentos que forem flagrados comerciando o animal (de qualquer origem) no período de defeso estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas em lei por parte dos municípios e pelos órgãos de fiscalização. Além disso, os catadores que descumprirem a norma poderão perder os benefícios concedidos pelas prefeituras.

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