1- DMR DO QUARTO TRIMESTRE DE 2024
Atenção! O período para envio da Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR referente ao quarto trimestre de 2024 se encerra em 31 de janeiro de 2025.
2- AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE PERFIL
O IEMA está efetuando a revisão de informações declaradas no perfil dos usuários do Sistema MTR-ES.
Pedimos aos usuários que revisem todos os dados de seu cadastro e a validade e os arquivos de licenças ambientais de acordo com o perfil declarado, a fim de evitar seu bloqueio no Sistema MTR-ES.
Ressaltamos a necessidade de cadastrar no mínimo dois usuários administradores, a fim de manter a funcionalidade da conta em caso de desligamento ou alteração de colaboradores.
Mantenha a regularidade e evite contratempos!
3- CADASTRO DE PREFEITURAS MUNICIPAIS NO SISTEMA MTR-ES
As Prefeituras Municipais devem atualiza, os seus cadastros no Sistema MTR-ES, marcando o ícone “Prefeitura com Geração de RSU ?”, para ter acesso à DMRSU como Gerador, que deve ser emitida mensalmente.
Este ícone estará disponível quando o Sistema MTR-ES for acessado pela Prefeitura, selecionando a opção “Configurações” e “Meus Dados”. Na tela, após os campos de identificação do empreendimento, estará localizado o ícone a ser marcado pelas Prefeituras Municipais. Esta informação é exclusiva para as Prefeituras Municipais geradoras de RSU. Os demais Geradores de resíduos não devem marcar este ícone.
A opção “Nova DMRSU – Gerador /Prefeitura (Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos – Inventário)” somente estará disponível para as Prefeituras Municipais.
4- CÓDIGO PARA RESÍDUOS EQUIPARADOS AOS RSU
Os empreendimentos geradores de resíduos equiparados aos RSU, ao emitirem seus MTRs, não devem utilizar o código 20 02 01 - Resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana biodegradáveis. Esse código 20 02 01 deve ser utilizado exclusivamente por Prefeituras Municipais geradoras de RSU e seus respectivos destinadores.
Os empreendimentos privados que gerem resíduos equiparados aos RSU devem utilizar o código 20 03 99 - Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados, para registrar tais resíduos nos correspondentes MTRs a serem emitidos.