O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) criou, desde setembro de 2020, a categoria de criação de fauna em cativeiro chamada Guardião de Fauna, de caráter permanente ou provisório, para manutenção dos animais da fauna silvestre e da fauna exótica vindos de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), no Estado do Espírito Santo.
O que é ser guardião de fauna?
Ser Guardião é um papel muito importante e que exige bastante responsabilidade!
O guardião de fauna é uma pessoa física que apresenta interesse em manter um animal silvestre ou exótico em sua residência e se inscreve no cadastro disponibilizado pelo Iema para tal fim. Para se tornar um guardião de fauna, basta enviar um e-mail para guardiao@iema.es.gov.br.
Quais animais fazem parte do programa de Guardiões?
São encaminhados à guarda animais da fauna silvestre de várias espécies!
- Aqueles que não possuem condições físicas ou psicológicas para retorno à natureza;
- Animais híbridos (animais resultantes de cruzamentos de indivíduos de espécies diferentes);
- Animais exóticos (animais de espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais, ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas as migratórias);
- Animais que não possam ser repatriados (animais exóticos ou animais silvestres cuja repatriação para outros estados da federação seja de difícil execução);
- Animais que não tenham possibilidade de destinação a outros empreendimentos das categorias de criação da fauna silvestre e fauna exótica, conforme definidas na Resolução Conama 489/2018 e nas demais normas vigentes.
Quer saber mais?
Todas as orientações detalhadas sobre como se cadastrar como Guardião de Fauna, assim como as exigências e obrigações do cidadão, estão na Instrução Normativa 12-N, de 17 de setembro de 2020. Leia atentamente a normativa antes de realizar seu cadastro.
Como se inscrever?
Os interessados em se cadastrar como Guardião de Fauna deverão enviar e-mail para guardiao@iema.es.gov.br e aguardar contato do Iema. O nome do interessado ficará em uma lista de espera.
Como saber se já serei guardião?
Os animais serão ofertados para guarda na medida em que forem sendo disponibilizados pelos Centros de Triagem no ES, respeitando a lista de espera.
Após aprovado o cadastro como Guardião de Fauna e quando algum animal da espécie escolhida pelo cidadão for disponibilizado para guarda, o cidadão deverá providenciar a documentação solicitada e o recinto adequado para a espécie. Caso a documentação não atenda ao solicitado ou o recinto não seja adequado, serão solicitadas complementações/adequações. Após aprovação, o Guardião de Fauna deverá providenciar a compra da marcação para o animal, caso necessária, que será determinada pelo IEMA.
⚠️Fique atento, pois se o cidadão não responder ao e-mail de disponibilização de animal para guarda em até 07 (sete) dias, com as informações complementares solicitadas pelo IEMA, o nome do interessado irá para o fim da lista de espera.
Documentação solicitada quando da disponibilização do animal:
- Cópia RG/CPF;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias;
- Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA;
- Memorial descritivo do recinto onde o animal ficará alojado (descrição detalhada das dimensões, materiais e equipamentos do recinto).
É bom saber!
Os animais deverão ocupar recintos adequados e receber alimentação também adequada para a espécie. As informações a respeito da alimentação serão fornecidas pelo IEMA. Além disso, é solicitado que seja apresentado, anualmente, ao Instituto, atestado de saúde do animal emitido por um Médico Veterinário.
Atualizado 30.05.2022