Governo do Estado do Espírito Santo
06/03/2014 13h38 - Atualizado em 05/10/2016 17h31

Cata e comercialização de caranguejo-uçá proibidos até domingo

Até o próximo domingo (9), está proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá no Espírito Santo. O período de defeso objetiva preservar a reprodução da espécie que, nesta época, sai de sua toca para o acasalamento e liberação de ovos, tornando-se vulnerável à captura. O período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) teve início na segunda-feira (3). O próximo ocorrerá entre os dias 18 e 24 de março.

Durante estes períodos o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) realiza ações educativas e reforça a fiscalização em Unidades de Conservação como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra, o Parque Estadual de Itaúnas, ao Norte do Estado, e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari, Região Metropolitana.

Devido às denúncias de fraudes nas declarações de estoque e de origem dos caranguejos, os estabelecimentos flagrados comercializando o animal (de qualquer origem) no período de defeso estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas em Lei por parte dos municípios e pelos órgãos de fiscalização como a Polícia Ambiental e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, os catadores que descumprirem a norma poderão perder os benefícios concedidos pelas prefeituras.

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