Governo do Estado do Espírito Santo

Solicitação de Autorização para Pesquisa em Unidade de Conservação

A concessão de Autorização de Pesquisa dependerá da abertura oficial do Processo Administrativo e deverá ser solicitada ao IEMA, no mínimo, com 60 dias de antecedência do início da pesquisa e/ou estudo pretendido.

Toda a documentação deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico E-Docs, conforme orientações deste manual.

Ações a serem realizadas antes da abertura do processo:

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS estão DISPONÍVEIS no SITE IEMA em Recursos Naturais/Autorização de Pesquisa no Link Modelos/Formulários.

  1. Formulário de Solicitação de Autorização de Pesquisa preenchido ⇒ O Pesquisador Responsável, indicado no formulário, deve ser o orientador do projeto com vínculo empregatício na Instituição de Pesquisa. A exceção será o pesquisador de pós-doutorado que deverá estabelecer um corresponsável com vínculo empregatício em instituição de pesquisa.
  1. Declaração de Compromisso para realização de pesquisa científica em UCs, datado e assinado pelo responsável.
  1. Comprovante de vínculo institucional do pesquisador responsável, podendo ser: declaração assinada por representante legal da instituição em papel timbrado; cópia da carteira funcional ou crachá; cópia de contracheque (com valores omitidos); outros.
  2. Projeto de pesquisa acompanhado das Tabelas de Cronograma e Metodologia.
  • Projetos nas áreas de educação ou comunicação ambiental, sociologia, economia, direito ou outros, com previsão de uso de questionários, formulários de avaliação, entrevistas e/ou outras formas de coleta de informações e conhecimento, devem ser detalhados da mesma forma, com envio de previsão do tamanho da população amostral, roteiro de entrevista, layout do documento empregado na pesquisa, outros. 
  1. Curriculum Lattes de todos os pesquisadores, principalmente, da equipe de campo. Nos casos de pessoas que não possuam currículo (ex.: mateiros, guias ou outros de nível médio) deve ser informado no formulário a escolaridade e a função/atividade em campo.
  2. Declaração de Aceite da instituição científica e/ou didática, onde o material coletado será posteriormente depositado, em papel timbrado com nome legível e assinatura do/a responsável pelo acervo, em meio impresso e digital. Em caso de coleta de material biótico ou abiótico é obrigatório o depósito em acervo do Estado do Espírito Santo, podendo as duplicatas serem depositadas em quaisquer outros acervos nacionais.
  3. Em virtude da publicação da Lei Complementar nº 140/2011, a apresentação da licença do Ibama ou do ICMBio, de pesquisas em unidades de conservação federais para fins científicos, não é um pré-requisito. No entanto, caso o pesquisador já tenha obtido tal licença para o projeto, solicitamos que seja entregue uma cópia junto com a documentação.

2. PREPARE OS DOCUMENTOS

Documentos que devem ser assinados eletronicamente: 

  • Formulário de Solicitação de Autorização de Pesquisa, conforme modelo disponível aqui;
  • Declaração de Compromisso, conforme modelo disponível aqui.

Atenção: os documentos que são assinados eletronicamente devem ser nato-digitais, ou seja, devem ser criados e/ou preenchidos diretamente no computador e salvos como PDF. Documentos escaneados que foram assinados à mão NÃO são considerados documentos nato-digitais.

Outros documentos que devem ser capturados e inseridos no mesmo encaminhamento:

  • Comprovante de vínculo do pesquisador responsável com a instituição de pesquisa/didática; 
  • Projeto de pesquisa, acompanhado das Tabelas de Cronograma e Metodologia de Campo, conforme modelos do Iema;
  • Curriculum Lattes de todos os pesquisadores e equipe de campo;
  • Caso haja previsão de coleta de material biótico ou abiótico, Declaração de Aceite da instituição onde o material será posteriormente depositado, sendo obrigatório o depósito de parte do material em acervos do ES;
  • Caso a pesquisa englobe unidades de conservação federais, apresentar também a  cópia da Autorização de pesquisa do ICMBio.

Atenção: Os documentos com informações pessoais devem ser classificados como SIGILOSOS. Exemplos de informações pessoais: CPF, RG, CNH, Carteira da OAB, endereço residencial, e-mail pessoal.

3. COMO SOLICITAR?

Com os documentos todos devidamente preenchidos e salvos no formato PDF:

  1. Acesse o E-Docs;
  2. Realize o login no Acesso Cidadão. Caso não tenha login, confira as instruções para cadastro e verificação neste vídeo orientativo;
  3. Inicie um novo encaminhamento, conforme orientações deste manual ou deste vídeo;
  4. Capture os documentos obrigatórios;
  5. Encaminhe pesquisando na aba: Grupos e Comissões > Órgão: IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos >Grupo: IEMA - PROTOCOLO;
  6. Utilizar como título do encaminhamento: IEMA - PESQUISA EM UCS - [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO SOLICITANTE];
  7. Encaminhar ao Iema;
  8. Aguardar resposta da Autarquia via E-Docs;

4. COMO NOMEAR OS DOCUMENTOS?

Para nomear cada documento, sugere-se inserir sua identificação seguido de nome ou razão social. Exemplo: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PESQUISA EM UCS - JOÃO DA SILVA.

Destinatário:

Aba: Grupos e Comissões 

Órgão: IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Grupo: IEMA - PROTOCOLO

Título do Encaminhamento: "IEMA - PESQUISA EM UCS - [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO SOLICITANTE]"

Clique aqui para mais informações acerca deste serviço.

COMO FAZER UMA SOLICITAÇÃO DE PESQUISA SENDO UM ÓRGÃO PÚBLICO ESTADUAL?

Nos casos de solicitações de Órgãos Públicos da Administração Estadual, não é necessário enviar cópias de documentos pessoais, procuração e documentação que demostre o vínculo do Representante Legal à Pessoa Jurídica. O servidor responsável pela solicitação deverá assinar eletronicamente os documentos necessários e enviar o encaminhamento utilizando o perfil de servidor público. 

COMO SOLICITAR PESQUISA EM MAIS DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?

Não é necessário enviar mais de um formulário ou várias cópias dos documentos. Deverá ser apresentada apenas uma via do formulário, projeto e documentação, indicando no campo apropriado do formulário, as UCs estaduais alvo da pesquisa.

Atenção! Atente para o prazo mínimo de envio da documentação antes do início das campanhas de 60 dias.

COMO É FEITA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO?

O Grupo de Trabalho de Pesquisa (GT Pesquisa), na Sede do IEMA, realizará a 1ª análise do projeto e da documentação. Em virtude das características do projeto, outras informações e documentos complementares poderão ser solicitados ao pesquisador responsável.

O contato será feito através do e-mail pesquisa.iema@gmail.com. Recomendamos salvá-lo na agenda de contatos para evitar que as mensagens sejam direcionadas à caixa spam.

Quando da solicitação de esclarecimentos ou outros, a contagem de tempo de tramitação do processo será paralisada até que o pesquisador atenda o solicitado.

Depois de esclarecidas todas as dúvidas com o pesquisador, o Parecer Técnico é encaminhado para análise do gestor da Unidade de Conservação alvo da pesquisa. Se houverem dúvidas, por parte da Unidade de Conservação, o pesquisador será contatado, por e-mail, para esclarecimentos. Por fim, a análise concluirá pelo deferimento ou indeferimento da realização da pesquisa na área.

 

QUANDO É EMITIDA A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA?

Com a pesquisa deferida é emitida e assinada a Autorização de Pesquisa, a qual será disponibilizada no sistema E-docs.

Atenção! A Autorização de Pesquisa emitida não será encaminhada pelo Correios ao endereço indicado no formulário de solicitação.

 

Os pesquisadores devem observar a validade da Autorização, membros da equipe autorizados, contato(s) da(s) UC(s) selecionada(s), condicionantes e prazos determinados. As condicionantes devem ser rigorosamente lidas e praticadas, pois podem ser aplicadas penalidades nos casos de descumprimento.

A Autorização de pesquisa emitida pelo IEMA não isenta a necessidade do titular do projeto obter a anuência dos proprietários de áreas particulares, nem de outras instituições, no que couber, para a realização das atividades de pesquisa. Ex.: pesquisa em rodovias devem obter anuência da concessionária responsável; pesquisa nas APAs, ARIE, MONA, RDS ou no entorno de UC, deve obter anuência dos proprietários rurais/urbanos.

  Formulários e modelos

Atualizado em novembro de 2021

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