A concessão de Autorização de Pesquisa dependerá da abertura oficial do Processo Administrativo e deverá ser solicitada ao IEMA, no mínimo, com 60 dias de antecedência do início da pesquisa e/ou estudo pretendido.
Toda a documentação deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico E-Docs, conforme orientações deste manual.
Ações a serem realizadas antes da abertura do processo:
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS estão DISPONÍVEIS no SITE IEMA em Recursos Naturais/Autorização de Pesquisa no Link Modelos/Formulários.
2. PREPARE OS DOCUMENTOS
Documentos que devem ser assinados eletronicamente:
Atenção: os documentos que são assinados eletronicamente devem ser nato-digitais, ou seja, devem ser criados e/ou preenchidos diretamente no computador e salvos como PDF. Documentos escaneados que foram assinados à mão NÃO são considerados documentos nato-digitais.
Outros documentos que devem ser capturados e inseridos no mesmo encaminhamento:
Atenção: Os documentos com informações pessoais devem ser classificados como SIGILOSOS. Exemplos de informações pessoais: CPF, RG, CNH, Carteira da OAB, endereço residencial, e-mail pessoal.
3. COMO SOLICITAR?
Com os documentos todos devidamente preenchidos e salvos no formato PDF:
4. COMO NOMEAR OS DOCUMENTOS?
Para nomear cada documento, sugere-se inserir sua identificação seguido de nome ou razão social. Exemplo: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PESQUISA EM UCS - JOÃO DA SILVA.
Destinatário:
Aba: Grupos e Comissões
Órgão: IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Grupo: IEMA - PROTOCOLO
Título do Encaminhamento: "IEMA - PESQUISA EM UCS - [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO SOLICITANTE]"
Clique aqui para mais informações acerca deste serviço.
COMO FAZER UMA SOLICITAÇÃO DE PESQUISA SENDO UM ÓRGÃO PÚBLICO ESTADUAL?
Nos casos de solicitações de Órgãos Públicos da Administração Estadual, não é necessário enviar cópias de documentos pessoais, procuração e documentação que demostre o vínculo do Representante Legal à Pessoa Jurídica. O servidor responsável pela solicitação deverá assinar eletronicamente os documentos necessários e enviar o encaminhamento utilizando o perfil de servidor público.
COMO SOLICITAR PESQUISA EM MAIS DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
Não é necessário enviar mais de um formulário ou várias cópias dos documentos. Deverá ser apresentada apenas uma via do formulário, projeto e documentação, indicando no campo apropriado do formulário, as UCs estaduais alvo da pesquisa.
Atenção! Atente para o prazo mínimo de envio da documentação antes do início das campanhas de 60 dias.
COMO É FEITA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO?
O Grupo de Trabalho de Pesquisa (GT Pesquisa), na Sede do IEMA, realizará a 1ª análise do projeto e da documentação. Em virtude das características do projeto, outras informações e documentos complementares poderão ser solicitados ao pesquisador responsável.
O contato será feito através do e-mail pesquisa.iema@gmail.com. Recomendamos salvá-lo na agenda de contatos para evitar que as mensagens sejam direcionadas à caixa spam.
Quando da solicitação de esclarecimentos ou outros, a contagem de tempo de tramitação do processo será paralisada até que o pesquisador atenda o solicitado.
Depois de esclarecidas todas as dúvidas com o pesquisador, o Parecer Técnico é encaminhado para análise do gestor da Unidade de Conservação alvo da pesquisa. Se houverem dúvidas, por parte da Unidade de Conservação, o pesquisador será contatado, por e-mail, para esclarecimentos. Por fim, a análise concluirá pelo deferimento ou indeferimento da realização da pesquisa na área.
QUANDO É EMITIDA A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA?
Com a pesquisa deferida é emitida e assinada a Autorização de Pesquisa, a qual será disponibilizada no sistema E-docs.
Atenção! A Autorização de Pesquisa emitida não será encaminhada pelo Correios ao endereço indicado no formulário de solicitação.
Os pesquisadores devem observar a validade da Autorização, membros da equipe autorizados, contato(s) da(s) UC(s) selecionada(s), condicionantes e prazos determinados. As condicionantes devem ser rigorosamente lidas e praticadas, pois podem ser aplicadas penalidades nos casos de descumprimento.
A Autorização de pesquisa emitida pelo IEMA não isenta a necessidade do titular do projeto obter a anuência dos proprietários de áreas particulares, nem de outras instituições, no que couber, para a realização das atividades de pesquisa. Ex.: pesquisa em rodovias devem obter anuência da concessionária responsável; pesquisa nas APAs, ARIE, MONA, RDS ou no entorno de UC, deve obter anuência dos proprietários rurais/urbanos.
Atualizado em novembro de 2021