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RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NACIONAL
O que é?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – é uma unidade de conservação privada, reconhecida pelo poder público, gravada com perpetuidade a partir de um ato voluntário do proprietário da área. Ela compõe os Sistemas de Unidades de Conservação existentes no Brasil.
O objetivo principal de uma RPPN é a conservação da diversidade biológica, por isso não é permitido fazer nenhum tipo de uso direto da área reconhecida como tal. Entretanto, pode-se fazer visitação, turismo, educação ambiental e pesquisa científica.
Na prática, uma RPPN reconhecida pelo Governo do Estado do Espírito Santo funciona como um parque particular, onde o proprietário é o gestor e responsável por definir quem entra, quando entra e como entra em sua reserva, ou se ele prefere só proteger a área sem receber ninguém.
Como Criar?
Se você é um proprietário de imóvel, rural ou urbano, onde existe uma área com vegetação nativa ou algum outro atrativo natural, e deseja protegê-la em perpetuidade, você pode criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Se a propriedade estiver em nome de uma ou mais pessoas físicas os documentos necessários para a abertura do processo são os seguintes (de acordo com o Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.384-R/2013:
I. Requerimento preenchido solicitando o reconhecimento da RPPN, na área desejada do imóvel, observando o que segue:
a) se o proprietário for pessoa física: o requerimento deverá conter as informações e assinaturas de todos o(s) proprietário(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se houver(em);
b) se o imóvel estiver em condomínio: todos os condôminos deverão apresentar suas informações (com respectivos cônjuges) e todos assinarão o requerimento ou indicarão representante legal, mediante apresentação de procuração.
II. Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou do procurador (de acordo com a situação indicada no item I);
III. Cópia autenticada do documento comprobatório do CPF, da mesma pessoa do item II, caso o número não conste da identidade;
IV. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel (ITR ou IPTU);
V. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, com comprovantes de pagamento, quando cabível;
VI. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
VII. Planta da área total do imóvel e da área proposta como RPPN, quando a área destinada à RPPN for menor que a propriedade, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e,
VIII. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Se a propriedade estiver em nome de uma ou mais pessoas jurídicas, os documentos necessários para a abertura do processo de criação de RPPN são:
I. Requerimento preenchido solicitando o reconhecimento da RPPN, na área desejada do imóvel, observando o que segue:
a) se o proprietário for pessoa jurídica: o requerimento deverá conter as informações da empresa e do representante legal, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações, respeitadas as atribuições do representante; e,
II. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal;
III. Cópia autenticada do documento comprobatório do CPF, da mesma pessoa do item II, caso o número não conste da identidade;
IV. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel (ITR ou IPTU);
V. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, com comprovantes de pagamento, quando cabível;
VI. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
VII. Planta da área total do imóvel e da área proposta como RPPN, quando a área destinada à RPPN for menor que a propriedade, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e,
VIII. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
IX. Cópia dos atos constitutivos da instituição e suas alterações (Estatuto Social ou documento equivalente);
X. Certidão do órgão do registro de empresas ou de pessoas jurídicas, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos (registro na Junta Comercial e/ou Ata da última assembleia de eleição e posse da diretoria);
Além dos documentos listados, independentemente do tipo de proprietário, é importante observar:
1° Quando a propriedade contiver mais de uma matricula correspondente a área a ser reconhecida como RPPN, todas deverão ser apresentadas na forma dos itens VI, VII e VIII.
2° Os documentos referidos nos incisos VII e VIII deverão ser apresentados impressos e em meio digital e seguir o estabelecido na Instrução Normativa IEMA N° 02/2014.
3° O modelo de requerimento, tanto para os proprietários pessoa física quanto para os proprietários pessoa jurídica, foi estabelecido na Instrução Normativa IEMA - 04/2014.
Com esses documentos organizados o proprietário deverá entregá-los no IEMA, formalizando o processo de criação da sua Reserva, ou em qualquer escritório do IDAF ou do Incaper para envio ao IEMA e posterior abertura de processo.
Após a abertura do processo, o IEMA tem 180 dias para emitir parecer conclusivo acerca da criação da Reserva.
A Planta do Imóvel Rural
Os documentos mais complicados de se conseguir são os relativos a parte de geomática, ou seja, as plantas, da área total da propriedade e da área destinada à RPPN, e seus respectivos memoriais descritivos. Isso porque o profissional responsável por executar esse trabalho, muitas vezes não faz ideia do objetivo para o qual essas plantas e memoriais serão utilizados. Por isso a Câmara de RPPN do IEMA está a disposição para conversar com esses profissionais e com os proprietários interessados em criar suas reservas, buscando orientar o trabalho do profissional e dar celeridade ao andamento do processo para o proprietário.
Se o proprietário quiser efetuar a regularização fundiária do seu imóvel junto ao Incra, deve contratar um serviço de georeferenciamento, conforme os padrões descritos na lei federal.10.267/2001, regulamentada pelo decreto 4.449/2002. O padrão de qualidade deste tipo de serviço atende aos requisitos necessários para criação de RPPN, no que diz respeito à elaboração da Planta do Imóvel Rural e Memorial Descritivo. Desse jeito um mesmo trabalho pode ser utilizado em duas situações distintas sendo uma forma de economia para o proprietário da terra.
RPPN no Espírito Santo
Em 2006, com a publicação do Decreto Estadual nº 1.633-R, o Governo Estadual passou a dividir a responsabilidade de reconhecer as reservas particulares com o Governo Federal. Em 2013 publicou o Decreto Estadual nº 3.384-R que atualizou os procedimentos e criou o Programa Estadual de Apoio e Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Desde 2006, 42 RPPN foram reconhecidas na esfera estadual, protegendo 3.889,15 hectares de Mata Atlântica.
Ao todo, hoje, existem 52 RPPN localizadas no Espírito Santo, protegendo uma área de 4.535,33 hectares.
Tabela 1: Relação das RPPN localizadas no Estado do Espírito Santo, ordenadas por ano de criação, apresentando município, área e esfera que a reconheceu.
(Arquivo para Download)
Essas Reservas Particulares do Patrimônio Natural explicitam a participação essencial da sociedade na proteção da biodiversidade existente em solo capixaba.
Parabéns a todos os proprietários!