Declaração de Dispensa Ambiental
Conforme definição dada pelo Decreto Estadual Nº. 4.039-R, de 07 de dezembro de 2016, a Dispensa de Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual a autoridade licenciadora isenta determinada atividade da necessidade de obter a licença ambiental tendo em vista seu impacto ambiental não significativo. A atividade, entretanto, está sujeita a um cadastro, atualmente regulado pela Instrução Normativa Nº. 013/2016, que consolida outras normas relacionadas ao assunto e a ações de fiscalização e controle, estando passíveis de cadastramento também os empreendimentos que tenham obtido dispensa com base em Instruções Normativas anteriores e permaneçam contemplados pela IN 13/2016, desde que atendidos os limites e critérios previstos da referida norma.
A Declaração de Dispensa de Licenciamento fundamentada na IN Nº. 013/2016 não se aplica aos casos de empreendimentos ou atividades cuja competência para o licenciamento seja do ente municipal.
ATENÇÃO:
Esta Declaração de Dispensa não se aplica aos casos relacionados à Instrução Normativa Nº 002-N, de 22 de janeiro de 2020, que trata da dispensa de licenciamento ambiental de obras e atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública nas áreas de municípios em situação de emergência ou de calamidade pública. Para estes casos, o interessado deverá acessar a aba Licenciamento Ambiental e selecionar a opção Licenciamento – Dispensa por Calamidade.
Esta Declaração de Dispensa também não se aplica aos casos relacionados à Instrução Normativa Nº 003-N, de 31 de janeiro de 2020, que definiu as atividades consideradas de baixo risco “A” sob o aspecto ambiental, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA). Para consulta a estas atividades, o interessado deverá acessar a aba Licenciamento Ambiental e selecionar a opção Atividades de Baixo Risco.
Orientações
Para o requerimento de Declaração de Dispensa com base na IN Nº. 013/2016, o interessado deve verificar se sua atividade está expressamente definida no anexo da IN Nº. 013/2016 e se atende ao porte delimitado para a atividade, caso haja. Além disso, deve também fazer a leitura da IN Nº. 013/2016 para assegurar-se de que os requisitos e os critérios gerais e específicos são integralmente atendidos pelo empreendimento.
Caso o empreendimento se enquadre dentre as atividades de Transporte, Aquicultura/ Piscicultura ou Uso e Manejo de Fauna Silvestre, ou trate-se de obras em rodovias estaduais ou de empreendimento que abrange o território de mais de um município, permanece a competência estadual e deverão ser apresentadas as documentações conforme listagem específica definida para a atividade.
Caso o empreendimento não se enquadre nas condições definidas no item anterior, o interessado deverá verificar se o município se encontra habilitado a proceder com o licenciamento ambiental de atividades de impacto local (as informações podem ser acessadas na aba Licenciamento Ambiental selecionando a opção Licenciamento pelos Municípios), e:
- Se o município estiver habilitado, procure a Secretaria de Meio Ambiente do município onde está/estará localizado para obter informações quanto aos procedimentos aplicáveis (conforme determina o art. 19 da Resolução CONSEMA N° 002/2016, quando a atividade estiver dispensada de licenciamento ambiental estadual, o município deverá possuir regulamento próprio para licenciamento ou dispensa, com exceção das atividades indicadas no item 2); ou
- Se o município não estiver habilitado, mantém-se a competência estadual por meio de ação supletiva, devendo o interessado submeter o requerimento de Declaração de Dispensa ao IEMA seguindo a listagem específica de documentações obrigatória definida para a atividade.
Obs.: Caso o empreendimento não atenda aos limites de porte definidos para a atividade, a um ou mais critérios definidos ou a algum dos requisitos aplicáveis, não será possível a concessão de Dispensa de Licenciamento, devendo o interessado seguir para o rito de licenciamento mais adequado ao caso.
Documentos para requerimento de Declaração de Dispensa de Licenciamento – exclusivo para ATIVIDADES AQUÍCOLAS.
Obs.: Para emissão do DUA referente ao pagamento correspondente ao serviço, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ-ES (clique aqui), informar seus dados (CNPJ/CPF/Município) e selecionar as opções: IEMA > Outras Receitas > Declaração de Dispensa.
Documentos para requerimento de Declaração de Dispensa de Licenciamento – exclusivo para ATIVIDADES DE TRANSPORTE.
Este serviço já se encontra disponível no E-docs. Para informações sobre como requerer, clique aqui.
Obs.: Para emissão do DUA referente ao pagamento correspondente ao serviço, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ-ES (clique aqui), informar seus dados (CNPJ/CPF/Município) e selecionar as opções: IEMA > Outras Receitas > Declaração de Dispensa "autodeclaratória".
Documentos para requerimento de Declaração de Dispensa de Licenciamento – DEMAIS ATIVIDADES (exceto atividades aquícolas e de transporte).
Este serviço já se encontra disponível no E-docs. Para informações sobre como requerer, clique aqui.
Obs.: Para emissão do DUA referente ao pagamento correspondente ao serviço, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico SEFAZ-ES (clique aqui), informar seus dados (CNPJ/CPF/Município) e selecionar as opções: IEMA > Outras Receitas > Declaração de Dispensa "autodeclaratória".
Informações Gerais
Normas relacionadas
Obs.: Todas as normas aqui listadas podem ser consultadas diretamente pelo link de Legislação, selecionando a opção Legislação Ambiental .
Atualizado 03.12.2020