Governo do Estado do Espírito Santo

Dispensa Ambiental

Orientações

O processo de solicitação, acompanhamento e emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental é integralmente online, com exceção das atividades aquícolas.

A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental também se aplica aos empreendimentos que já tenham obtido dispensa com base na Instrução Normativa nº 12/2008, devendo ser obtida nova Declaração nos termos da Instrução Normativa nº 13/2016, caso o empreendimento permaneça enquadrado nos limites e critérios da Dispensa de Licenciamento.

Para solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental é preciso ser cadastrado na plataforma ACESSO CIDADÃO. Fique atento ao e-mail a ser cadastrado, pois as comunicações do IEMA serão enviadas no e-mail.

Passo a passo

Após cadastro no ACESSO CIDADÃO, acesse o sistema PROCESSO DIGITAL. Na opção   → Abrir, selecione IEMA Dispensa de Licenciamento. Preencha os campos.

ATENÇÃO: Depois que os dados do requerente forem preenchidos o DUA correspondente à solicitação será gerado no próprio processo digital. Caso haja algum problema impeça o pagamento da taxa no prazo determinado no DUA, deverá ser aberto novo processo e gerada nova taxa. Não sera aceito DUA gerado em local diferente.

O acompanhamento do processo será nessa plataforma assim como todas as comunicações do IEMA.

Dúvidas técnicas envie e-mail para simplificado@iema.es.gov.br ou ligue (27) 3636-2528. Dúvidas administrativas envie e-mail para atendimento@iema.es.gov.br.

Caso seja necessário orientações quanto à utilização do novo sistema de processo digital, o Iema disponibiliza atendimento presencial com agendamento prévio. Não será realizada, em hipótese alguma, a conferência prévia de documentos. Faça aqui o agendamento.

Normas relacionadas

Orientações finais

  • Antes de iniciar o procedimento é recomendável que o solicitante verifique se sua atividade é sujeita à Dispensa de Licenciamento. Tal informação pode ser verificada na Instrução Normativa nº 013/2016. Assegure-se de que não somente o porte, mas também os requisitos e critérios gerais e específicos, são integralmente atendidos pelo empreendimento;
  • O solicitante e o empreendedor são responsáveis civil e criminalmente pelas informações prestadas e pela atividade executada, devendo declarar de forma correta os dados relativos ao seu requerimento, evitando, assim, ocorrências posteriores;
  • Conforme determina o art. 19 da Resolução CONSEMA nº 02/2016, quando a atividade estiver dispensada de licenciamento ambiental estadual, o município deverá possuir regulamento próprio para licenciamento ou dispensa. Portanto, para os casos de empreendimentos localizados em municípios habilitados ao licenciamento ambiental, o IEMA emite um documento com caráter meramente informativo, que indica ao solicitante a necessidade de buscar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para garantir sua plena regularidade.
  • Para consultar se o município em que o empreendimento se encontra está habilitado para o licenciamento ambiental, deve ser verificada a informação contida no sítio eletrônico do IEMA, em Licenciamento pelos Municípios.

Atualizado XX/XX/XXXX

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