O processo de solicitação, acompanhamento e emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental é integralmente online, com exceção das atividades aquícolas.
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental também se aplica aos empreendimentos que já tenham obtido dispensa com base na Instrução Normativa nº 12/2008, devendo ser obtida nova Declaração nos termos da Instrução Normativa nº 13/2016, caso o empreendimento permaneça enquadrado nos limites e critérios da Dispensa de Licenciamento.
Para solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental é preciso ser cadastrado na plataforma ACESSO CIDADÃO. Fique atento ao e-mail a ser cadastrado, pois as comunicações do IEMA serão enviadas no e-mail.
Após cadastro no ACESSO CIDADÃO, acesse o sistema PROCESSO DIGITAL. Na opção → Abrir, selecione IEMA → Dispensa de Licenciamento. Preencha os campos.
ATENÇÃO: Depois que os dados do requerente forem preenchidos o DUA correspondente à solicitação será gerado no próprio processo digital. Caso haja algum problema impeça o pagamento da taxa no prazo determinado no DUA, deverá ser aberto novo processo e gerada nova taxa. Não sera aceito DUA gerado em local diferente.
O acompanhamento do processo será nessa plataforma assim como todas as comunicações do IEMA.
Dúvidas técnicas envie e-mail para simplificado@iema.es.gov.br ou ligue (27) 3636-2528. Dúvidas administrativas envie e-mail para atendimento@iema.es.gov.br.
Caso seja necessário orientações quanto à utilização do novo sistema de processo digital, o Iema disponibiliza atendimento presencial com agendamento prévio. Não será realizada, em hipótese alguma, a conferência prévia de documentos. Faça aqui o agendamento.
Atualizado XX/XX/XXXX