O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997.
É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
No Espírito Santo, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental das atividades poluidoras e degradadoras.
Consulte o procedimento para requerer a dispensa ou a licença ambiental no Iema no menu abaixo, bem como as atividades consideradas de baixo risco:
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios, conforme previsto nos artigos 7º, 8º e 9º, respectivamente, da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. Portanto, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente.
Se você é um empreendedor e deseja iniciar um processo de licenciamento ambiental, verifique se o município no qual está/será instalado seu empreendimento é o órgão competente para licenciar a atividade. Você pode verificar as atividades licenciadas pelo município pela Resolução Consema nº 001/2022. Demais informações sobre o licenciamento ambiental no âmbito municipal no Estado do Espírito Santo, acesse AQUI.
Licenciamento Ambiental Estadual no Espírito Santo
No Espírito Santo, a Lei Complementar Nº 1073, de 22 de dezembro de 2023, estabelece as normas gerais para o licenciamento ambiental, normatiza sua aplicação e estabelece diretrizes para o respectivo procedimento.
O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental das atividades poluidoras e degradadoras. Além do Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), também possui competência para o licenciamento ambiental de algumas atividades, conforme Decreto Nº 4040-R, de 07 de dezembro de 2016.
No momento do requerimento de licença ambiental, o requerente deverá apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e temporal do impacto ambiental de empreendimento ou atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA, além de outros estudos técnicos.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente. É realizado previamente para a análise da viabilidade ambiental, podendo ser sucedida de Audiência Pública.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens da atividade ou empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação.
O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) é um estudo ambiental de empreendimento ou atividade utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de poluição, ou de outra forma de significativa degradação do meio ambiente, a ser apresentado em substituição ao estudo originalmente previsto de EIA/ RIMA, no âmbito das licenças de regularização e de operação corretiva e, eventual ampliação, a critério da autoridade licenciadora e com parecer técnico fundamentado.
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é a avaliação ambiental intermediária exigível com base em parecer técnico e, quando necessário, jurídico fundamentado, em todos os licenciamentos de empreendimentos ou atividades de qualquer porte e potencial poluidor e/ou degradador, para os quais não seja adequada a exigência de EIA/RIMA e nem suficiente à exigência de Plano de Controle Ambiental (PCA).
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo ambiental mais sucinto, que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos em processo de licenciamento, com a descrição dos controles ambientais propostos para cada impacto.
Em caso de dúvida do tipo de estudo ambiental, o requerente poderá solicitar esclarecimento via Consulta Prévia em https://iema.es.gov.br/consulta-previa, podendo solicitar o Termo de Referência pertinente ao estudo ambiental.
Confira aqui os termos de referência disponíveis.
Solicitação de orientações técnicas – Consulta Prévia
A Consulta Prévia Ambiental Geral deve ser utilizada por empreendedores que necessitam obter do Iema uma manifestação formal sobre determinado questionamento, como, por exemplo, orientações quanto à definição de enquadramento para sua atividade ou termo de referência para estudos ambientais. Esse serviço já está disponível em meio eletrônico e os procedimentos podem ser acessados a partir da função Serviços E-Docs.
A Consulta Prévia de Dispensa de Licenciamento deve ser usada nos casos em que o cidadão pretende abrir ou regularizar um negócio ou serviço, e a atividade que desenvolve não consta na lista de dispensa de licenciamento ambiental nem na lista de atividades sujeitas a licenciamento. Com isso, o empreendedor terá um documento formal que pode ser utilizado para atender exigências de justificativa financeira ou para fins de fiscalização, por exemplo. Esse serviço já está disponível em meio eletrônico e os procedimentos podem ser acessados a partir da função Serviços E-Docs.
Mudança de titularidade e razão social
Para alteração de titularidade (no caso de processos físicos) e razão social de processos de licenciamento em trâmite, deverá ser protocolado no processo de licenciamento o seguinte documento:
Documentos referentes a MUDANÇA DE TITULARIDADE, RAZÃO SOCIAL E AVERBAÇÃO DAS LICENÇAS.
Mudança de endereço da atividade
A Licença ou Autorização Ambiental é válida APENAS para uma única localidade. Em caso de mudança de endereço, deverá ser solicitada nova licença ambiental para a nova área.
Requerimento de Consulta ou Cópia de Processos
Todo cidadão tem direito à consulta aos processos administrativos em trâmite no Iema, exceto quando forem declarados sigilosos por Lei ou por solicitação dos titulares do processo, após manifestação jurídica do órgão, e são necessários alguns procedimentos específicos. Para requerimento de consulta ou cópia de processos, acesse o LINK e verifique o procedimento.
Prazos e procedimentos administrativos para retirada de Licenças, Autorizações e outros documentos emitidos pelo Iema (Processos físicos)
Para maiores informações quanto a prazos e retiradas de documentos, verifique a Instrução Normativa N° 016/2020
Admissibilidade de informações de geoprocessamento
Antes de protocolar documentos técnicos descritivos e fotográficos no Iema faz-se necessário observar as orientações estabelecidas para que sejam apresentados nos padrões e qualidades exigidas. Para tal, verifique os critérios definidos pela Instrução Normativa N° 008/2020
Demais informações
Verifique a Carta de Serviços, disponível no sítio eletrônico do Iema para demais informações sobre canais de atendimento, taxas e outros serviços fornecidos pelo IEMA.
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)
Rod. Br 262, s/nº - Jardim América
CEP: 29140-130 - Cariacica / ES
Tel.: (27) 3300-1360 / (27) 99875-8386 (Whatsapp)
E-mail: atendimento@iema.es.gov.br