ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
Grupo I. Agropecuária, Aquicultura, Alimentos e Efluentes Orgânicos
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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I.1 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague) |
PVTA |
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I.2 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-rede e/ou gaiolas e/ou raceways (em águas interiores) |
PVTA |
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I.3 |
Ranicultura |
PVTA+ RCE Fauna Silvestre |
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I.4 |
Laboratórios de produção de formas jovens |
PVTA |
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I.5 |
Unidade de produção de peixes ornamentais |
PVTA |
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I.6 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague), exclusivos em Área de Preservação Permanente |
PVTA |
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I.7 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-rede e/ou gaiolas e/ou raceways (em águas interiores), exclusivos em Área de Preservação Permanente |
PVTA |
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I.8 |
Ranicultura, exclusivos em Área de Preservação Permanente |
PVTA+ RCE Fauna Silvestre |
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I.9 |
Laboratórios de produção de formas jovens, exclusivos em Área de Preservação Permanente |
PVTA |
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I.10 |
Unidade de produção de peixes ornamentais, exclusivos em Área de Preservação Permanente |
PVTA |
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I.11 |
Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.12 |
Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins – CEASA e Mini Ceasa. |
RCE - Geral |
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I.13 |
Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, inclusive por meio de carbonização. |
RCE - Geral |
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I.14 |
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e gomas de mascar, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.15 |
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.16 |
Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.17 |
Preparação de sal de cozinha. |
RCE - Geral |
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I.18 |
Fabricação de vinagre. |
RCE - Geral |
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I.19 |
Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.20 |
Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.21 |
Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal. |
RCE - Geral |
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I.22 |
Fabricação de fermentos e leveduras. |
RCE - Geral |
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I.23 |
Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada. |
RCE - Geral |
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I.24 |
Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animais silvestres. |
RCE - Geral |
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I.25 |
Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada, produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. |
RCE - Geral |
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I.26 |
Fabricação de temperos e condimentos. |
RCE - Geral |
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I.27 |
Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana consolidada. |
RCE - Geral |
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I.28 |
Frigoríficos sem abate |
RCE - Geral |
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I.29 |
Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. |
RCE - Geral |
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I.30 |
Preparação e envase de água de coco. |
RCE - Geral |
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I.31 |
Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. |
RCE - Geral |
Grupo II. Uso e Ocupação do Solo, Saúde, Saneamento e Energia
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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II.1 |
Estação de Tratamento de Água (ETA)- vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água. |
RCE - ETA |
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II.2 |
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas – vinculada à sistema público de coleta e tratamento de esgoto. |
RCE - ETE |
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II.3 |
Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui Loteamento |
RCE - PARCELAMENTO |
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II.4 |
Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores). |
RCE - TERRAPLENAGEM |
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II.5 |
Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados, (parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre outros). |
RCE - ÁREA DE LAZER |
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II.6 |
Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centro de reabilitação, hotéis e motéis) instalados em área rural. |
RCE - ÁREA DE LAZER |
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II.7 |
Cemitérios horizontais (cemitérios parques). |
RCE - CEMITÉRIOS |
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II.8 |
Cemitérios verticais. |
RCE - CEMITÉRIOS |
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II.9 |
Linhas de Transmissão de energia elétrica. |
RCE – LINHAS DE TRANSMISSÃO |
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II.10 |
Subestação de energia elétrica. |
RCE - SUBESTAÇÃO |
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II.11 |
Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor ou igual a 1.000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canais de drenagem. |
RCE - MICRODRENAGEM |
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II.12 |
Estabelecimentos prisionais e semelhantes. |
RCE - Estabelecimentos Prisionais |
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II.13 |
Hospital veterinário. |
RCE - SAÚDE |
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II.14 |
Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). |
RCE - SAÚDE |
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II.15 |
Unidade Básica de Saúde, clínicas médicas e veterinárias (com procedimentos cirúrgicos). |
RCE - SAÚDE |
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II.16 |
Laboratórios de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular. |
RCE - LABORATÓRIOS |
Grupo III. Resíduos Sólidos
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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III.1 |
Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos. |
RCE – RESÍDUOS SÓLIDOS |
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III.3 |
Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos de construção civil ou resíduos volumosos. |
RCE – RESÍDUOS SÓLIDOS |
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III.4 |
Depósito de rejeitos/estéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento de rochas ornamentais (LBRO). |
RCE – RESÍDUOS SÓLIDOS |
Grupo IV. Extração Mineral e Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos
Ftrvr| Cód. |
Atividades |
RCE |
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IV.1 |
Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. |
RCE – EXTRAÇÃO MINERAL |
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IV.2 |
Extração de argila, para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais. |
RCE – EXTRAÇÃO MINERAL |
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IV.3 |
Extração de areia em leito de rio. |
RCE – EXTRAÇÃO MINERAL |
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IV.4 |
Corte e Acabamento/Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos. |
RCE - Geral |
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IV.5 |
Fabricação de artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins). |
RCE - Geral |
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IV.6 |
Ensacamento de argila, areia e afins. |
RCE - Geral |
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IV.7 |
Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção de pedras decorativas. |
RCE - Geral |
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IV.8 |
Limpeza de blocos de rochas ornamentais. |
RCE - Geral |
Grupo V. Atividades nas áreas Química, Biológica e Farmacêutica
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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V.1 |
Fabricação de sabão, detergentes, glicerina e afins. |
RCE - Geral |
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V.2 |
Fracionamento, embalagem e estocagem de produtos químicos e de limpeza. |
RCE - Geral |
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V.3 |
Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestireno expansível (isopor). |
RCE - Geral |
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V.4 |
Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos (uso de extratos vegetais, salga e outros). |
RCE - Geral |
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V.5 |
Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças. |
RCE - Geral |
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V.6 |
Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, incluindo medicamentos e suplementos alimentares. |
RCE - Geral |
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V.7 |
Armazenamento de produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou de expurgo. |
RCE - Geral |
Grupo VI. Indústrias Diversas, Metalmecânica, Estocagem e Serviços
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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VI.1 |
Serralheria (somente corte). |
RCE - Geral |
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VI.2 |
Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. |
RCE - Geral |
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VI.3 |
Relaminação de metais e ligas não-ferrosos. |
RCE - Geral |
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VI.4 |
Produção de soldas e anodos. |
RCE - Geral |
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VI.5 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras). |
RCE - Geral |
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VI.6 |
Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não-ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento. |
RCE - Geral |
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VI.7 |
Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos Automotivos. |
RCE - Geral |
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VI.8 |
Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. |
RCE - OFICINA |
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VI.9 |
Revogado pela IN 08, de 17 de novembro de 2017 |
Revogado |
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VI.10 |
Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, geradores, motores e outros). |
RCE - OFICINA |
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VI.11 |
Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática. |
RCE - Geral |
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VI.12 |
Serraria e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicação rural. |
RCE - Geral |
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VI.13 |
Fabricação de artigos de colchoaria e estofados. |
RCE - Geral |
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VI.14 |
Tratamento térmico em madeira, sem uso de produtos químicos. |
RCE - Geral |
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VI.15 |
Fabricação e/ou corte de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação. |
RCE - Geral |
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VI.16 |
Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás. |
RCE - Geral |
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VI.17 |
Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos. |
RCE - Geral |
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VI.18 |
Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem. |
RCE - Geral |
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VI.19 |
Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento. |
RCE - Geral |
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VI.20 |
Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas. |
RCE - Geral |
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VI.21 |
Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura. |
RCE - Geral |
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VI.22 |
Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados. |
RCE - Geral |
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VI.23 |
Customização de roupas, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente. |
RCE - Geral |
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VI.24 |
Confecções de roupas e artefatos de tecido de cama, mesa e banho, sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos. |
RCE - Geral |
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VI.25 |
Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e de lama do beneficiamento de rochas ornamentais. |
RCE - Geral |
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VI.26 |
Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. |
RCE - Geral |
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VI.27 |
Gráficas e editoras. |
RCE - Geral |
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VI.28 |
Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas. |
RCE - Geral |
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VI.29 |
Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de materiais. |
RCE - Geral |
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VI.30 |
Fabricação de velas de cera e parafina. |
RCE - Geral |
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VI.35 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais. |
RCE - Geral |
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VI.36 |
Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento), incluindo frigorificados. |
RCE - Geral |
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VI.37 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais em área/galpão aberto e/ou fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, e armazenamento de areia, brita e outros materiais de construção civilinclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. |
RCE - Geral |
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VI.38 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais em galpão fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos. |
RCE - Geral |
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VI.39 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais em área aberta e/ou mista (galpão fechado + área aberta, exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro enquadramento específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento de areia, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos. |
RCE - Geral |
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VI.40 |
Armazenamento e/ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins. |
RCE - Geral |
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VI.41 |
Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento. |
RCE - Geral |
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VI.42 |
Lavador de veículos. |
RCE - LAVADOR |
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VI.43 |
Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. |
RCE - Geral |
Grupo VII. Obras e estruturas diversas
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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VII.1 |
Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar. |
RCE - ATRACADOUROS |
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VII.2 |
Rampa para lançamento de barcos. |
RCE - ATRACADOUROS |
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VII.3 |
Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias. |
RCE - ESTRADAS |
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VII.4 |
Pavimentação de Estradas e Rodovias. |
RCE - ESTRADAS |
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VII.5 |
Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias. |
RCE - ESTRADAS |
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VII.6 |
Implantação de obras de arte especiais. |
RCE - ESTRADAS |
Grupo VIII. Uso e Manejo de Fauna Silvestre
| Cód. |
Atividades |
RCE |
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VIII.1 |
Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, ou Centros de Reabilitação de Animais Silvestres- CRAS. |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.2 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Mamífero de pequeno porte em ambiente não aquático. |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.3 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Mamífero de médio em ambiente não aquático. |
RCE Fauna Silvestre |
|
VIII.4 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Mamífero de grande porte em ambiente não aquático. |
RCE Fauna Silvestre |
|
VIII.5 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Ave de pequeno porte em ambiente não aquático. |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.6 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Ave de médio porte, em ambiente não aquático. |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.7 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Ave de grande porte em ambiente não aquático. |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.8 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Répteis de pequeno porte em ambiente não aquático |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.9 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Répteis de médio porte em ambiente não aquático |
RCE Fauna Silvestre |
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VIII.10 |
Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica: Répteis de grande porte em ambiente não aquático |
RCE Fauna Silvestre |